Projeto de Lei determina que em áreas urbanas as faixas marginais de curso d’água natural que delimitem o trecho de passagem de inundação terão a largura determinada por normas municipais
Por: Laísa Lopes/ Brasil61
Uma sugestão legislativa pretende incluir novos trechos ao Código Florestal para regulamentar as faixas marginais de curso d’água, bem como o planejamento do uso do solo, em áreas urbanas e regiões metropolitanas. O objetivo, segundo o autor da proposta, vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM), é adequar a proteção ambiental às características locais dos municípios brasileiros.
Um dos pontos da proposta (PL 1877/2021) solicita que, em áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitam as áreas da faixa de passagem de inundação tenham a largura determinada pelos respectivos planos diretores e Leis de Uso do Solo, de acordo com os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente. Atualmente, a competência é da União.
O deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) possui um projeto bem semelhante que também altera o Código Florestal e define os limites das áreas de preservação permanente (APPs) em áreas urbanas (PL 2510/2019). Para ele, é necessário levar em conta as particularidades de cada região brasileira. “É injusto impor a todas as cidades a mesma regra, sem levar em conta o seu tamanho e sem levar em conta as suas características”, alerta Peninha.
Agora, o projeto tramita na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e aguarda parecer do relator.
Decisão do STJ
O Supremo Tribunal Federal (STJ) julgou o tema 1010 sobre o afastamento de cursos d’água em áreas urbanas, que estabelece um limite de 30 a 500 metros, ao contrário do que determina a Lei de Parcelamento do Solo que delimita em 15 metros.
Para Peninha, a decisão do STF vai atingir obras já instaladas no perímetro urbano dos municípios. “Essa decisão do Supremo Tribunal de Justiça que delimita em trinta metros o afastamento mínimo das construções nas beiras dos rios vai afetar, com certeza, muitas e muitas cidades brasileiras”, pontua.
Para o advogado em direito ambiental, Daniel Mesquita, a legislação da redução da área de preservação permanente (APP) é definida no Código Florestal e converge com a situação dos municípios consolidados.
“É uma situação bem delicada, porque, o que será feito com esses municípios que já tem prédios e avenidas dentro de APP? Então, certamente esse projeto de lei veio com o propósito de resolver essas questões para tentar adequar a legislação à realidade. É óbvio que precisamos sempre pensar na preservação do meio ambiente, mas, também, verificamos as questões de áreas já consolidadas”, pontua a especialista.
Segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), as áreas consideradas urbanas no Brasil representam apenas 0,63% da totalidade do território nacional, concentrando, porém, 160 milhões de pessoas, o que corresponde a 84,3% da população.
No caso de Santa Catarina, a área considerada urbana corresponde a 3,12% do estado, com população de 5.247.913 habitantes.
Foto da Capa: Wilfredor
Fonte: Brasil 61