O procedimento já era feito em casos julgados de homicídio, feminicídio, estupro, roubo e terrorismo. O material genético dos condenados será inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos
Por Agência Gov | via MJSP
O Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos atualizou, nesta terça-feira (11), a lista de crimes que exigem a coleta obrigatória de DNA de condenados por delitos graves. Com a nova medida, pessoas condenadas por lesão corporal grave praticada contra mulheres, em razões da condição do sexo feminino, também terão material genético coletado e inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos, gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com a Polícia Federal.
A resolução já previa a coleta obrigatória de DNA para condenados por outros crimes graves e agora foi atualizada para incluir novas categorias. Entre os crimes contra a vida, a exigência já valia para feminicídio, homicídio simples e qualificado, homicídio culposo e atos de indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação. Entre os crimes contra o patrimônio, a regra já se aplicava a condenados por roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro.
Em relação a crimes sexuais, seguem na lista estupro, violência sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores para fins sexuais, exploração sexual infantil e crimes relacionados à divulgação ou posse de imagens de abuso infantil.
Além disso, a norma abrange crimes de extrema gravidade, como causar epidemia com resultado morte, genocídio, tortura e terrorismo.
A coleta obrigatória de DNA de condenados por crimes graves tem o objetivo de fortalecer a investigação criminal e a identificação de criminosos reincidentes. O material genético é armazenado no Banco Nacional de Perfis Genéticos e pode ser comparado com vestígios encontrados em cenas de crimes para ajudar a elucidar casos, associar suspeitos a novos delitos e até inocentar pessoas. Além disso, a medida contribui para a prevenção de crimes ao aumentar a capacidade do Estado de identificar e responsabilizar criminosos de maneira mais precisa e eficiente.
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