Com essas entregas, beneficiando mais de 5,2 mil famílias, territórios quilombolas reconhecidos no ano somam 137 mil hectares
Por Agência Gov | Via MDA
O processo de regularização dos territórios quilombolas no Brasil continua a avançar com a publicação de novos decretos, fundamentais para garantir a titularidade das terras dessas comunidades. Nesta segunda-feira, (23/12), quatro decretos foram publicados, consolidando a desapropriação terras na Bahia e em Sergipe. Com isso, o Governo Federal atinge a marca histórica de 30 decretos publicados em um único ano, mesmo feito de 2009.
Mônica Borges, diretora de Territórios Quilombolas do Incra, explica a importância dessa medida: “A edição dos Decretos de Interesse Social autoriza o Incra a realizar a desapropriação de imóveis privados dentro dos territórios quilombolas, uma etapa fundamental para garantir a titulação dessas terras e efetivar os direitos das comunidades quilombolas”, afirmou a diretora.
Decretos de desapropriação
Os novos decretos visam garantir a regularização e titulação de territórios quilombolas, assegurando o direito das comunidades à posse de suas terras. Mônica destaca que “essa etapa de desapropriação é imprescindível para que as comunidades possam ter a garantia jurídica de que a terra é, de fato, sua”, explicou a diretora.
Cada decreto reflete a necessidade de proteger as culturas e práticas dessas comunidades, ao mesmo tempo em que busca promover sua autonomia e sustentabilidade. A ação de desapropriação assegura que as terras privadas dentro dos territórios quilombolas sejam disponibilizadas para o uso coletivo, respeitando a tradição e o vínculo das comunidades com a terra.
Além disso, os decretos protegem as terras de várias comunidades quilombolas e estabelecem a compensação de benfeitorias feitas de boa-fé, mantendo o equilíbrio entre os direitos dos atuais ocupantes e os interesses das comunidades. Mônica Borges acrescenta:
“Os imóveis desapropriados serão avaliados pelo preço de mercado, considerando a terra nua e as benfeitorias feitas de boa-fé, com a compensação sendo paga sempre em dinheiro. Caso o proprietário concorde com o valor atribuído pela avaliação do Incra, ele pode optar por um acordo administrativo, evitando a judicialização do processo”, detalhou a diretora.
- Decreto nº 12.330/2024– Ladeiras (Sergipe) – 272 famílias
- Decreto nº 12.327/2024– Caonge, Dendê, Engenho da Praia, Engenho da Ponte e Calembá (Bahia) – 83 famílias
- Decreto nº 12.329/2024– Desterro (Sergipe) – 34 famílias
- Decreto nº 12.328/2024– Volta (Bahia) – 155 famílias
O papel do Incra e do MDA
A operacionalização desses decretos é realizada pelo Incra, que tem a responsabilidade de promover e realizar as desapropriações, além de elaborar os relatórios técnicos necessários para garantir a titularidade das terras quilombolas. O MDA, por sua vez, acompanha e apoia o processo, desenvolvendo programas que asseguram o fortalecimento econômico e social das comunidades, como o acesso a mercados e a promoção de práticas agrícolas sustentáveis.
Mônica reforça a importância da colaboração entre os dois órgãos: “O Incra e o MDA têm trabalhado lado a lado para garantir que o processo de titulação não se limite apenas à posse das terras, mas também ao desenvolvimento das comunidades, com foco na preservação de suas culturas e na promoção de sua autonomia”, enfatizou.
Isabela Cruz, diretora do Departamento de Reconhecimento, Proteção de Territórios Tradicionais e Etnodesenvolvimento do MDA, também destaca a relevância da medida: “O reconhecimento da propriedade coletiva dos territórios quilombolas pelo Estado Brasileiro é um passo importante, mas ainda há muito por fazer.”
Ela acrescenta: “Em 2023 e 2024, trabalhamos na retomada e reestruturação das políticas voltadas para a população quilombola e Povos e Comunidades Tradicionais. Agora, nosso objetivo é acelerar os procedimentos para garantir a execução dessas políticas e a continuidade na titulação dos territórios”.
Confira a lista de decretos publicados em 2024
- TQ Jaó
- TQ Sítio Pavilhão
- TQ Arvinha
- TQ Cangume
- TQ Aroeira
- TQ Capão das Gamelas
- TQ São Roque
- TQ Morro Redondo
- TQ Curral da Pedra
- TQ Alto da Serra do Mar
- TQ Alcântara
- TQ São Pedro
- TQ Macacos
- TQ Pitombeira
- TQ Barra de São Pedro do Bairro Galvão
- TQ Pitanga de Palmares
- TQ São Benedito
- TQ Marobá dos Teixeira
- TQ Depósito
- TQ Lagoa Grande
- TQ Vicentes
- TQ João Surá
- TQ Jetimana e Boa Vista
- TQ Porto Velho
- TQ Iúna
- TQ Caonge
- TQ de Volta
- TQ Desterro
- TQ Ladeiras
- TQ Sacopã
30 decretos
Área total: 136.695,30 hectares
Número total de famílias beneficiadas: 5.236
Foto: Agência Gov | Via MDA