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Com 4 novos decretos quilombolas, Governo Federal chega a 30 publicado em 2024

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Com essas entregas, beneficiando mais de 5,2 mil famílias, territórios quilombolas reconhecidos no ano somam 137 mil hectares

Por Agência Gov | Via MDA

O processo de regularização dos territórios quilombolas no Brasil continua a avançar com a publicação de novos decretos, fundamentais para garantir a titularidade das terras dessas comunidades. Nesta segunda-feira, (23/12), quatro decretos foram publicados, consolidando a desapropriação terras na Bahia e em Sergipe. Com isso, o Governo Federal atinge a marca histórica de 30 decretos publicados em um único ano, mesmo feito de 2009.

Mônica Borges, diretora de Territórios Quilombolas do Incra, explica a importância dessa medida: “A edição dos Decretos de Interesse Social autoriza o Incra a realizar a desapropriação de imóveis privados dentro dos territórios quilombolas, uma etapa fundamental para garantir a titulação dessas terras e efetivar os direitos das comunidades quilombolas”, afirmou a diretora.

Decretos de desapropriação

Os novos decretos visam garantir a regularização e titulação de territórios quilombolas, assegurando o direito das comunidades à posse de suas terras. Mônica destaca que “essa etapa de desapropriação é imprescindível para que as comunidades possam ter a garantia jurídica de que a terra é, de fato, sua”, explicou a diretora.

Cada decreto reflete a necessidade de proteger as culturas e práticas dessas comunidades, ao mesmo tempo em que busca promover sua autonomia e sustentabilidade. A ação de desapropriação assegura que as terras privadas dentro dos territórios quilombolas sejam disponibilizadas para o uso coletivo, respeitando a tradição e o vínculo das comunidades com a terra.

Além disso, os decretos protegem as terras de várias comunidades quilombolas e estabelecem a compensação de benfeitorias feitas de boa-fé, mantendo o equilíbrio entre os direitos dos atuais ocupantes e os interesses das comunidades. Mônica Borges acrescenta:

“Os imóveis desapropriados serão avaliados pelo preço de mercado, considerando a terra nua e as benfeitorias feitas de boa-fé, com a compensação sendo paga sempre em dinheiro. Caso o proprietário concorde com o valor atribuído pela avaliação do Incra, ele pode optar por um acordo administrativo, evitando a judicialização do processo”, detalhou a diretora.

O papel do Incra e do MDA

A operacionalização desses decretos é realizada pelo Incra, que tem a responsabilidade de promover e realizar as desapropriações, além de elaborar os relatórios técnicos necessários para garantir a titularidade das terras quilombolas. O MDA, por sua vez, acompanha e apoia o processo, desenvolvendo programas que asseguram o fortalecimento econômico e social das comunidades, como o acesso a mercados e a promoção de práticas agrícolas sustentáveis.

Mônica reforça a importância da colaboração entre os dois órgãos: “O Incra e o MDA têm trabalhado lado a lado para garantir que o processo de titulação não se limite apenas à posse das terras, mas também ao desenvolvimento das comunidades, com foco na preservação de suas culturas e na promoção de sua autonomia”, enfatizou.

Isabela Cruz, diretora do Departamento de Reconhecimento, Proteção de Territórios Tradicionais e Etnodesenvolvimento do MDA, também destaca a relevância da medida: “O reconhecimento da propriedade coletiva dos territórios quilombolas pelo Estado Brasileiro é um passo importante, mas ainda há muito por fazer.”

Ela acrescenta: “Em 2023 e 2024, trabalhamos na retomada e reestruturação das políticas voltadas para a população quilombola e Povos e Comunidades Tradicionais. Agora, nosso objetivo é acelerar os procedimentos para garantir a execução dessas políticas e a continuidade na titulação dos territórios”.

Confira a lista de decretos publicados em 2024

  • TQ Jaó
  • TQ Sítio Pavilhão
  • TQ Arvinha
  • TQ Cangume
  • TQ Aroeira
  • TQ Capão das Gamelas
  • TQ São Roque
  • TQ Morro Redondo
  • TQ Curral da Pedra
  • TQ Alto da Serra do Mar
  • TQ Alcântara
  • TQ São Pedro
  • TQ Macacos
  • TQ Pitombeira
  • TQ Barra de São Pedro do Bairro Galvão
  • TQ Pitanga de Palmares
  • TQ São Benedito
  • TQ Marobá dos Teixeira
  • TQ Depósito
  • TQ Lagoa Grande
  • TQ Vicentes
  • TQ João Surá
  • TQ Jetimana e Boa Vista
  • TQ Porto Velho
  • TQ Iúna
  • TQ Caonge
  • TQ de Volta
  • TQ Desterro
  • TQ Ladeiras
  • TQ Sacopã

30 decretos

Área total: 136.695,30 hectares

Número total de famílias beneficiadas: 5.236

Foto: Agência Gov | Via MDA

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745