Votação realizada por desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nesta segunda-feira (16), retoma a solicitação realizada no início do mês, pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
Por Gabriela Costa Matias / gabrielacostamatias@hotmail.com
Os desembargadores Danilo Costa Luiz, Ricardo Borges Maracajá Pereira, Maurício Kertzman e Maízia Seal Carvalho, foram favoráveis à inelegibilidade da candidata do União Brasil à Prefeitura de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos Andrade, durante a sessão realizada na manhã desta segunda-feira (16), por meio do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), de acordo com o Bahia Notícias.
No início do mês de setembro, a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), solicitou a impugnação da candidatura da então gestora municipal de Vitória da Conquista, conforme a alegação de que caso eleita, este seria o seu 3º mandato, sendo assim ilegal, como indicado nos parágrados 5º e 6º do artigo 14 da Constituição Federal: somente é possível eleger-se para o cargo de prefeito municipal por duas vezes consecutivas.
O pedido de impugnação, tem como base a gestão municipal de 2020 do então prefeito Herzem Gusmão, que depois de falecer devido a complicações por Covid-19, deixa em exercício das funções, a sua vice-prefeita Sheila Lemos, no ano de 2021. Porém, Irma Lemos, mãe de Sheila, esteve como no primeiro mandato de Herzem, em 2016 como vice-prefeita e assumiu, temporariamente, o mesmo cargo, em 2019, e novamente em 2020, devido ao afastamento do então prefeito para tratar questões de saúde.
Devido aos fatos, apresentados na primeira sessão ocorrida à uma semana atrás e novamente indicado e votado com os desembargadores do TRE-BA, a maior apuração da situação de hoje (16), em nova sessão, define os votos favoráveis à impugnação da candidatura de Ana Sheila Lemos (UB). Não foi sentenciada a inelegibilidade, sendo possível ainda recorrer ao julgamento.
Foto: PMVC