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Comércio exterior: indústria naval passar a ter mais facilidade na hora de pedir desoneração de tributos federais

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Portaria da Secretaria de Comércio Exterior simplifica comprovação exigida dos estaleiros. Medida incentiva construção e venda de embarcações produzidas no Brasil, avaliam especialistas

 

Por: Felipe Moura/Brasil 61

 

Uma portaria publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) na última semana simplificou as regras para utilização do drawback pelas empresas brasileiras que fabricam embarcações. O drawback é um mecanismo que permite a redução, suspensão ou isenção de tributos federais às empresas que compram insumos para produzir itens vendidos ao exterior.

Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior, explica que existe um tipo de “drawback embarcação”. Esse regime beneficia os estaleiros brasileiros que compram peças no exterior para construir navios voltados para exportação ou mesmo para o mercado interno. “O estaleiro faz o projeto do barco e entrega para a Secex para poder importar equipamentos que não são produzidos no Brasil, normalmente motor, com alíquota zero”, afirma.

Ocorre que antes da portaria as empresas tinham que apresentar cópias de contratos da industrialização de embarcações para conseguir a isenção de tributos sobre as peças importadas. Agora, isso não será mais necessário.

“Essas mudanças que aconteceram foram fundamentalmente para permitir uma simplificação do regime. Ele era pouco utilizado porque era muito burocrático. Como, por exemplo, essa mudança de não exigir o contrato de construção do navio para pedir o drawback. Ele vai apresentar o projeto do barco e os itens que vão ser importados. Esse processo exigia mais documentação”, explica Barral.

Na prática, a ideia é facilitar a indústria naval a construir mais embarcações, porque se torna mais fácil pedir o drawback, diz o ex-secretário.

O governo espera que a simplificação permita que os produtos sejam oferecidos no mercado à pronta entrega, o que tende a contribuir para o dinamismo da indústria naval e até dos serviços ligados ao turismo nacional. Paulo Cesar Alves Rocha, especialista em comércio exterior, logística e infraestrutura, comenta as vantagens que a portaria trouxe.

“O estaleiro não precisa ter uma encomenda firme de uma empresa de navegação. Ele pode começar a construir um navio e quando o navio estiver em construção ou pronto, negociar. Com isso, você passa a ter uma indústria que pode ter uma certa previsibilidade. Ela pode começar a construir navios em série e quando chegar um comprador firme, seja uma empresa brasileira de navegação ou no exterior, ela pode vender a embarcação com isenção de impostos”, afirma.

O especialista lembra que a nota fiscal de entrega da embarcação será suficiente para comprovar o direito ao drawback.

Drawback

O drawback, como regime aduaneiro especial de incentivo às exportações, existe há mais de 60 anos. Em junho, o Congresso Nacional prorrogou, até 2023, a isenção, redução ou suspensão de tributos para as empresas que não conseguiram exportar seus produtos por causa da pandemia da Covid-19 em 2020 e 2021.

Na prática, os parlamentares aumentaram o prazo para as empresas que assumiram o compromisso de exportação usando a desoneração venderem os seus produtos sem correr o risco de recolher os tributos.  O drawback é fundamental para as exportações brasileiras. Segundo a Secex, em 2021, mais de US$ 61 bilhões em mercadorias foram vendidos ao exterior por meio do regime.

De acordo com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), 1.961 empresas exportadoras foram beneficiadas com a suspensão de tributos federais no ano passado. Outras 696, com a isenção.

 

 

 

Foto de capa:  Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745