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Compra de imóveis: entenda a diferença entre entrega da obra e entrega das chaves

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Especialista esclarece dúvidas e apresenta as principais recomendações para quem deseja adquirir a casa própria

 

Por: Comunicativa

 

Conquistar a casa própria tem sido a realidade de boa parte da população brasileira nos últimos anos. É o que aponta pesquisa da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), segundo a qual, apenas nos primeiros meses de 2022, foram vendidos mais de 87 mil imóveis residenciais, comparando com os dados do mesmo período em 2021, o crescimento nas vendas no país foi de 18%.

Contudo, lidar com toda a documentação que envolve o processo de compra ainda pode gerar inúmeras dúvidas para o comprador. Entre os questionamentos mais frequentes durante a aquisição de um imóvel, estão os tramites de entrega da obra e das chaves, expressões confundidas por muitos compradores que ainda se questionam em qual momento e como acontecem cada uma dessas fases.

O Advogado e Assessor Jurídico da Pejota Empreendimentos, José Adailan Araújo, explica a diferença entre os dois procedimentos. “Como os próprios nomes já apontam, a entrega ou conclusão da obra ocorre quando a parte física e estrutural do empreendimento se encontra finalizada. Já a entrega das chaves é a efetiva imissão na posse do proprietário adquirente de cada unidade habitacional, após a expedição do Habite-se pela prefeitura do município”, esclarece.

Além de elucidar a confusão entre os termos, o assessor jurídico dá dicas do que observar nas duas fases do imóvel.

A entrega da obra

A fase de entrega (conclusão) da obra não é o momento em que o comprador passará a residir no novo imóvel e sim a conclusão da construção do imóvel e preparação para certificação de habilitação para a habitação do empreendimento, através da entrega de documentos nas instâncias competentes (secretarias municipais, concessionárias de serviços e cartório de imóveis).

“Antes de formalizar essa documentação, são realizadas vistorias pelos órgãos municipais competentes, para então ser expedido o Habite-se; permitindo que, em seguida, a incorporadora possa realizar a entrega das chaves aos compradores”, explica José Araújo.

O advogado chama a atenção para a leitura do contrato de compra e venda com atenção também durante a evolução da obra, porque é normal que existam cláusulas especificas que preveem a possibilidade de prorrogação da conclusão da obra em até 180 dias em casos fortuitos e de força maior. Essa leitura atenta do contrato é imprescindível para evitar eventuais surpresas.

A entrega das chaves

A entrega das chaves é o esperado momento em que o comprador é autorizado a residir e tomar posse de fato do imóvel. Aqui passa a valer o direito de começar a mudança e se instalar de fato na nova moradia.

Nessa fase, Araújo recomenda ao proprietário que no momento da vistoria para o recebimento das chaves, este verifique o contrato e o memorial descritivo, validando se todos os elementos e suas características estão dentro do que foi adquirido, em especial, a verificação da parte elétrica, hidráulica e as áreas externas, para que nenhum vício construtivo ou irregularidade possa comprometer a qualidade de vida na casa nova.

Por fim, ainda a respeito das condições contratuais, é importante observar a possível existência de cláusulas que impeçam a imissão na posse, caso o proprietário esteja devendo parcelas da poupança. “Estando apto do ponto de vista do cliente, o termo de entrega de chaves é assinado, juntamente com outros documentos imprescindíveis na posse do imóvel adquirido”, encerra o Assessor Jurídico da Pejota Empreendimentos.

 

 

Foto de capa: Divulgação

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