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Concessão florestal é uma das soluções para combater o desmatamento ilegal no país

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Projeto de lei pretende reduzir burocracia para atrair investimentos sustentáveis para regiões remotas

Por: Paloma Custódio

 

O modelo de concessão florestal, no qual o governo concede ao setor privado o direito de explorar temporariamente uma floresta pública de modo sustentável, é apontado como uma das soluções para combater o desmatamento ilegal, além de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico de comunidades em regiões remotas do país.

O especialista em meio ambiente Charles Dayler explica que a concessão florestal é feita a partir de um contrato, no qual constam obrigações tanto para o poder público quanto para o setor privado. “Se em algum momento essas obrigações forem descumpridas por alguma das partes, esse contrato pode ser suspenso”, destaca.

De acordo com a lei que rege essas concessões (Lei 11.284/2006), o ente privado deve apresentar e executar um plano de manejo florestal, para que o corte das árvores seja feito com o mínimo de impacto à floresta, preservando as espécies locais. Geralmente, é permitido o corte de apenas quatro a seis árvores por hectare. Para isso, um técnico devidamente habilitado deve fazer um inventário da área, mapeando os tipos de árvores e a densidade florestal.

“O poder público não tem gente em quantidade e em qualidade para tomar conta, como deveria, de todas as unidades de conservação. A transferência de parte desse poder é algo interessante. A partir do momento em que há um plano de manejo florestal, você garante que vai manter a cobertura vegetal daquela área”. Segundo o especialista, cada processo licitatório estipula suas regras e contrapartidas.

Outro benefício da concessão florestal é o desenvolvimento socioeconômico de comunidades remotas.

“Não existe uma rede logística muito forte na Amazônia [por exemplo]. Se você faz o corte de uma árvore, você vai, por consequência, fazer o desdobro dela dentro da própria floresta, o que necessita de mão de obra local. E dependendo do tamanho da área concedida, do volume de madeira que é extraída, podem surgir miniempresas ali dentro; tanto diretas, em função da própria concessão, quanto indiretas”, comenta Charles Dayler.

Reduzir burocracias e aumentar investimentos

O projeto de lei 5518/20 pretende desburocratizar o modelo de concessão florestal, para atrair investimentos. O autor da proposta, deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP), afirma que a maior parte do desmatamento, atualmente, acontece em florestas públicas não destinadas; as chamadas terras devolutas. Segundo ele, a única lei que rege o modelo (Lei n° 11.284/2006) precisa de algumas mudanças para facilitar as concessões.

“Hoje, no Brasil inteiro, temos apenas dez concessões florestais; cerca de 1 milhão de hectares. Enquanto na Amazônia, temos 50 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas, passíveis de concessão. A área que está em concessão não pode ser grilada. Existe um contrato que pode prever uma série de estratégias de preservação ambiental”, esclarece.

O principal objetivo do PL 5518/20 é flexibilizar o modelo de licitação e os contratos de concessão florestal, para reduzir a burocracia e atrair investimentos. Para isso, o texto propõe:

  • Inverter as fases de habilitação e julgamento nas licitações, para que só seja necessário avaliar a documentação das propostas classificadas na análise técnica;
  • Que os contratos possam ser revistos depois da elaboração do plano de manejo e que isso seja feito a cada cinco anos, para reequilíbrio econômico-financeiro, considerando a produtividade real;
  • A possibilidade de unificar a operação de áreas concedidas, para alcançar ganho de escala;
  • Ampliar a permissão para comercialização dos créditos de carbono e outros serviços ambientais, permitindo o acesso ao patrimônio genético, desde que respeite o Marco da Biodiversidade;
  • A existência das modalidades de concessão para conservação e restauração;
  • Eliminar o pagamento mínimo anual, bem como a necessidade de o concessionário ressarcir o poder público pelos custos da licitação;
  • Convocar os demais participantes da licitação para assumir o contrato, caso ele seja extinto no prazo de dez anos.

Desde março de 2021, o PL 5518/20 tramita na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados e ainda não foi para votação no Plenário.

Foto da Capa: Serviço Florestal Brasileiro

Fonte: Brasil 61

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745