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Concessionária de energia deve reparar danos ao consumidor

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Nos casos de interrupções de energia, a responsabilidade é da concessionária de energia. Danos a aparelhos elétricos, por exemplo: cabe à distribuidora consertar, substituir ou ressarcir os consumidores. O prazo da queixa à concessionária é de até 90 dias corridos. A solicitação de ressarcimento pode ser por telefone, nos postos de atendimento presencial ou via internet. A empresa tem 10 dias corridos para a vistoria do aparelho, exceto se o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, cujo prazo é de um dia útil. A concessionária tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito. O consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, com o conserto ou substituição do equipamento. O CDC também ampara o consumidor em caso de danos não materiais, como a impossibilidade de realização de um trabalho por falta de energia.

 

 

CONSUMIDOR QUE COMEU LACHE ESTRAGADO SERÁ INDENIZADO

 

Um consumidor da Bahia será indenizado em R$ 5 mil após ter perdido uma viagem por estar com diarréia e dores estomacais depois de comer em uma lanchonete. A médica que atendeu o autor da ação afirmou que os problemas de saúde que ele enfrentava teriam sido causados por algum alimento consumido nas seis horas anteriores à consulta. Para comprovar o nexo causal, o consumidor apresentou o relatório médico, com horário de entrada e saída do hospital e a nota fiscal da compra do lanche.

Para Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Reclamar Adianta.com.br a empresa é responsável, mesmo sem culpa, pelos problemas enfrentados pelos clientes que compram seus produtos ou contratam seus serviços.

A decisão motivou recurso da rede de lanchonetes, mas o questionamento foi negado. A relatora do caso na 5ª Turma recursal, Cristiane Menezes Santos Barreto, explicou que o artigo 8 do Código de Defesa do Consumidor é claro ao impor que os produtos e serviços postos à venda não podem gerar riscos à saúde ou segurança dos consumidores. “Exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição”, ponderou.

 

PROTESTE, RECLAME E DENUNCIE

 

No Programa Reclamar Adianta os consumidores podem reclamar, protestar e denunciar livremente. Transmitido de segunda a sexta-feira, de 10h ao meio dia, pela Rádio Bandeirantes AM 1360 o programa também pode ser acompanhado pela internet: www.reclamaradianta. br ou pelo Facebook Programa Reclamar Adianta. Whatsapp: 21-993289328?. 

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744