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Conheça as diferenças entre programas de refinanciamento de dívidas do governo e do Congresso Nacional para micro e pequenas empresas

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Programa de regularização dos débitos da PGFN já está valendo para as empresas inscritas na dívida ativa da União. Já projeto aprovado na Câmara dos Deputados é mais abrangente, porém foi vetado pelo Executivo

 

Por: Felipe Moura/Brasil 61 

 

As micro e pequenas empresas que têm débitos inscritos na dívida ativa da União podem regularizar os passivos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) até 31 de março. No entanto, as empresas que ainda não fazem parte do “Serasa” do governo, mas têm dívidas tributárias com o Simples Nacional continuam à espera de uma solução.

Em dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP 46/2021), que permite às micro e pequenas empresas e aos microempreendedores individuais (MEIs) renegociar o pagamento de suas dívidas junto ao Simples Nacional. Batizado de Relp, sigla para Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o texto foi vetado pelo poder Executivo. Este justificou o veto afirmando que “instituir o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita”, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No entanto, parlamentares discordam da argumentação do governo e pretendem derrubar o veto quando da sua análise no Congresso Nacional, como o portal Brasil 61 já antecipou. A deputada federal Joice Hasselmann (União/SP) diz que o governo errou ao vetar o Relp e que os deputados e senadores vão reverter a decisão que, para ela, é a saída para parte das consequências deixadas pela crise econômica sobre os micro e pequenos empreendedores.

“O projeto absolutamente é fundamental. Todo projeto de lei que dê fôlego ao segmento das micro e pequenas empresas que, só agora vem saindo da pandemia, é muito importante para o Brasil. A importância fundamental do PL é possibilitar a renegociação dos débitos que não estão em dívida ativa e que impossibilitem os pequenos negócios a continuarem no Simples Nacional. Seria uma tragédia para o setor de micro e pequenas empresas não ter acesso ao Simples”, avalia.

A deputada cita que a PGFN lançou um edital para a regularização de dívidas das MPEs com prazos e condições bem semelhantes às do Relp. Porém, há uma diferença importante. “São débitos que já estão em dívida ativa. Ou seja, esse sistema não abrange as novas dívidas. Portanto, não podem ser renegociadas. E aí eu acho que é mais um motivo para que nós derrubemos esse veto no Congresso”, avalia.

PGFN
Em janeiro, a PGFN lançou o Programa de Regularização do Simples Nacional. A medida permite aos donos de MPEs regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor total do passivo dividido em até oito meses. O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, multas e encargos. O programa vale para as empresas que estão inscritas na dívida ativa da União (DAU). À época, 1,8 milhão de empresas estavam inscritas na DAU por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil eram MEIs.

A dívida ativa da União é como uma base de dados que o governo federal tem das pessoas físicas e jurídicas que estão em débito com o Governo Federal. Quando as empresas deixam de pagar impostos ao governo no prazo correto, elas correm o risco de ter esses débitos inscritos na DAU e podem ser incluídas no Cadin, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. Quem está inscrito no Cadin não pode fazer empréstimo, abrir conta bancária, participar de licitações públicas ou receber a restituição do Imposto de Renda, por exemplo.

Relp
A insistência do Congresso Nacional com o Relp ocorre também porque ele prevê que mesmo as empresas que ainda não estiverem inscritas na dívida ativa da União poderão renegociar seus débitos. O programa oferece desconto sobre juros, multas e encargos de forma proporcional à queda de faturamento de março a dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019.

No caso de uma empresa que registrou queda de 80% no faturamento, por exemplo, o empresário teria desconto de 90% sobre juros e multas e de 100% sobre encargos e honorários. Em seguida, a empresa deveria dar uma entrada de 1% do valor total da dívida e parcelar o saldo devedor em até 180 meses, o equivalente a cinco anos. Veja outros exemplos abaixo:

Arte: Agência Câmara

O especialista em direito público Eliseu Silveira afirma que essas medidas são essenciais para que os empresários donos de pequenos negócios possam retomar o crescimento econômico. Ele lembra, porém, que as obrigações tributárias não foram perdoadas.

“Nos meses em que os empresários ficaram com o seu comércio fechado, não se gerou um abatimento no valor dos impostos, ou uma diminuição; [mas] apenas a prorrogação do prazo de pagamento. Então é de suma importância a aprovação de política de renegociação de dívidas tributárias, porque são esses empresários que garantem até 70% dos empregos do país; os micro e pequenos empresários”, afirma.

De acordo com o PLP, as empresas endividadas poderão aderir ao programa até o último dia útil do mês seguinte à publicação da lei. As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida; da 13ª à 24ª parcela, a soma total deve ser igual a 0,5% do débito; da 25ª à 36ª, o valor a ser pago deve corresponder a 0,6% da dívida. A partir da 37ª parcela, o débito será dividido pelo número de prestações restantes. Quem é MEI deverá pagar, no mínimo, R$ 50 por mês com a renegociação. Para os demais negócios, cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300.

Foto da capa:  Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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