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Conheça os 52 municípios da Bahia em que o recadastramento biométrico é obrigatório para as próximas eleições

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O Tribunal Eleitoral Regional da Bahia (TRE-BA) informou quais são as 52 cidades da Bahia (listadas abaixo) que estão em processo obrigatório de recadastramento biométrico com prazo até 31 de janeiro de 2018. Os demais municípios, não citados na lista que segue, não têm necessidade do recadastramento para as próximas eleições – em outubro de 2018.

 

Confira a lista dos municípios onde é obrigatório o Recadastramento Biométrico:

 

  1. ANTÔNIO CARDOSO

  2. APUAREMA

  3. ARACATU

  4. BANZAÊ

  5. BARREIRAS

  6. BRUMADO

  7. CAEM

  8. CAIRU

  9. CAMAÇARI

  10. CANDIBA

  11. CORONEL JOÃO SÁ

  12. CRUZ DAS ALMAS

  13. EUNÁPOLIS

  14. FEIRA DE SANTANA

  15. GUANAMBI

  16. HELIÓPOLIS

  17. IBIRAPITANGA

  18. IBITIARA

  19. ILHÉUS

  20. IPECAETÁ

  21. IPIRÁ

  22. IRECÊ

  23. ITAGIMIRIM

  24. ITAPARICA

  25. ITAPEBI

  26. JACOBINA

  27. JEQUIÉ

  28. JUAZEIRO

  29. LAFAIETE COUTINHO

  30. MALHADA DE PEDRAS

  31. MANOEL VITORINO

  32. MIRANGABA

  33. MUNIZ FERREIRA

  34. NOVO HORIZONTE

  35. OUROLÂNDIA

  36. PORTO SEGURO

  37. PINTADAS

  38. PRESIDENTE DUTRA

  39. RIBEIRA DO POMBAL

  40. SEABRA

  41. SALVADOR

  42. SANTA CRUZ CABRÁLIA

  43. SANTO ESTEVÃO

  44. SÃO GABRIEL

  45. SAPEAÇU

  46. SERROLÂNDIA

  47. TUCANO

  48. UMBURANAS

  49. UBATÃ

  50. VALENÇA

  51. VERA CRUZ

  52. VITÓRIA DA CONQUISTA

 

    1.  

       

       

      O Recadastramento Biométrico: Nesses municípios onde o recadastramento é obrigatório para 2018, o prazo vai até 31 de janeiro de 2018, sendo que os municípios de Muniz Ferreira, Coronel João Sá, Ubatã e Ibirapitanga têm prazo estendido para 31 de julho de 2018. O recadastramento deve ser feito na Zona Eleitoral onde o eleitor vota ou para a qual pretenda transferir (se a respectiva Zona estiver no processo de recadastramento).

      O método é automático e de reconhecimento individual. O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, fotografia e assinatura digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. O recadastramento serve ainda para atualizar o cadastro de eleitores.

Documentos: Para fazer o recadastramento, o eleitor precisa apresentar a original de um documento oficial original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.

Antes de comparecer ao cartório, conforme o TRE-BA, é necessário que o eleitor consulte a existência de débitos com a Justiça Eleitoral, no site do órgão. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento. Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio do site do TRE (http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/recadastramento-biometrico/recadastramento-biometrico) ou pelo telefone: (71) 3373-7000.

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