O Tribunal Eleitoral Regional da Bahia (TRE-BA) informou quais são as 52 cidades da Bahia (listadas abaixo) que estão em processo obrigatório de recadastramento biométrico com prazo até 31 de janeiro de 2018. Os demais municípios, não citados na lista que segue, não têm necessidade do recadastramento para as próximas eleições – em outubro de 2018.
Confira a lista dos municípios onde é obrigatório o Recadastramento Biométrico:
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ANTÔNIO CARDOSO
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APUAREMA
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ARACATU
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BANZAÊ
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BARREIRAS
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BRUMADO
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CAEM
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CAIRU
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CAMAÇARI
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CANDIBA
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CORONEL JOÃO SÁ
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CRUZ DAS ALMAS
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EUNÁPOLIS
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FEIRA DE SANTANA
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GUANAMBI
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HELIÓPOLIS
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IBIRAPITANGA
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IBITIARA
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ILHÉUS
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IPECAETÁ
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IPIRÁ
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IRECÊ
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ITAGIMIRIM
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ITAPARICA
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ITAPEBI
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JACOBINA
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JEQUIÉ
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JUAZEIRO
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LAFAIETE COUTINHO
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MALHADA DE PEDRAS
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MANOEL VITORINO
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MIRANGABA
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MUNIZ FERREIRA
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NOVO HORIZONTE
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OUROLÂNDIA
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PORTO SEGURO
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PINTADAS
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PRESIDENTE DUTRA
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RIBEIRA DO POMBAL
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SEABRA
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SALVADOR
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SANTA CRUZ CABRÁLIA
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SANTO ESTEVÃO
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SÃO GABRIEL
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SAPEAÇU
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SERROLÂNDIA
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TUCANO
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UMBURANAS
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UBATÃ
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VALENÇA
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VERA CRUZ
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VITÓRIA DA CONQUISTA
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O Recadastramento Biométrico: Nesses municípios onde o recadastramento é obrigatório para 2018, o prazo vai até 31 de janeiro de 2018, sendo que os municípios de Muniz Ferreira, Coronel João Sá, Ubatã e Ibirapitanga têm prazo estendido para 31 de julho de 2018. O recadastramento deve ser feito na Zona Eleitoral onde o eleitor vota ou para a qual pretenda transferir (se a respectiva Zona estiver no processo de recadastramento).
O método é automático e de reconhecimento individual. O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, fotografia e assinatura digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. O recadastramento serve ainda para atualizar o cadastro de eleitores.
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Documentos: Para fazer o recadastramento, o eleitor precisa apresentar a original de um documento oficial original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.
Antes de comparecer ao cartório, conforme o TRE-BA, é necessário que o eleitor consulte a existência de débitos com a Justiça Eleitoral, no site do órgão. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento. Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio do site do TRE (http://www.tre-ba.jus.br/elei