redacao@jornaldosudoeste.com

Conscientizar sobre os perigos do álcool ao volante é uma das metas da Segunda Década para Segurança no Trânsito

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

A partir de abril, condutores embriagados que causarem acidentes não poderão mais ter a pena substituída

 

Por Paula Batista

 

A Segunda Década para a Segurança no Trânsito (2021 a 2030), cuja meta é a redução de pelo menos 50% de lesões e mortes no trânsito no mundo inteiro, tem entre suas iniciativas aumentar a conscientização sobre os perigos da influência do álcool na condução de veículos.

Durante a primeira Década, o Brasil criou diversas iniciativas de alterações legislativas buscando coibir o consumo de álcool a condutores. A primeira delas foi em 2012, quando a Lei nº 12.760 estabeleceu pena de detenção, multa e suspensão da habilitação aos motoristas que conduziam o veículo “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. Em 4 de maio de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se torna ainda mais severo com a Lei nº 13.281, que gerou grandes mudanças em relação ao valor das multas bem como quanto ao tempo que o condutor poderia ter a carteira de habilitação suspensa.

No ano seguinte, com o advento da Lei nº 13.546/2017, foi incorporada ao CTB a previsão de pena de reclusão de cinco a oito anos para o condutor que praticar crime culposo na direção de um veículo automotor sob a influência de álcool ou de substância psicoativa. Já a Lei nº 11.705, conhecida como Lei Seca, completou 12 anos em 2020 como uma das legislações mais rigorosas no mundo, e desde o ano que entrou em vigor, 2008, passando por alterações em 2012 e 2016, poupou mais de 40 mil vidas conforme indica um estudo da Escola Nacional de Seguros.

Motoristas embriagados não poderão ter penas substituídas

A partir de abril de 2021 as novas alterações no CTB agravarão ainda mais as penalidades daqueles que insistirem em associar álcool e direção. Com a entrada em vigor da Lei n. 14.071/2020, motoristas embriagados que se envolvem em acidentes que ocasionem homicídio culposo ou lesão corporal culposa, não poderão mais ter a pena de prisão substituída por outras penas mais leves.

O diretor e especialista em trânsito da Perkons, Luiz Gustavo Campos, lembra que uma das principais orientações para um bom condutor é dirigir em plenas condições físicas e psíquicas. “Todos sabem que álcool, drogas e direção não combinam, pois alteram os reflexos e debilitam a concentração. Alguns medicamentos lícitos utilizados para tratamento de doenças também não são indicados ao conduzir”, alerta Campos. “Com as novas alterações no Código a pena para os condutores que dirigirem sobre efeito de álcool ficarão ainda mais graves, mas, ao final, o propósito é único: salvar vidas no trânsito”, conclui.

 

Foto de Capa: Pixabay.

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745