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Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social aprova Regimento Interno

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Fundo tem por finalidade financiar projetos de investimento em programas das áreas de habitação popular

 

Por: Brasil 61

O Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS) aprovou o novo Regimento Interno, que dispõe sobre a utilização dos recursos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), vinculados aos programas da Secretaria Nacional de Habitação. A medida foi chancelada durante a 60ª reunião ordinária do colegiado e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (8)

As principais alterações no regimento atribuem maior celeridade e clareza ao processo de aprovação de balanços e novas modalidades de atendimento habitacional, além de definir a composição do conselho e os prazos das reuniões. Segundo o documento, o ministro do Desenvolvimento Regional ocupa a presidência do conselho, que conta ainda com um representante da Secretaria Nacional de Habitação do MDR, responsável pela Secretaria-Executiva.

O CCFDS também é composto por representantes do Ministério da Economia; do Ministério da Cidadania; do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; Secretaria de Governo da Presidência da República; da Confederação Nacional das Instituições Financeiras; da Confederação Nacional de Serviços; da Confederação Nacional da Indústria; e das três centrais sindicais com maior índice de representatividade dos trabalhadores à época da designação.

O Conselho Curador se reunirá, ordinariamente, a cada mês, por convocação de seu presidente, mas se for necessário, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária.

Competências

Dentre as competências do CCFDS estão definir as diretrizes a serem observadas na concessão de empréstimos e financiamentos e em seus retornos; estabelecer os limites e o plano de subsídios; estabelecer o percentual máximo de financiamento pelo FDS; definir a taxa de administração a ser percebida pela Caixa Econômica Federal; adotar as providências cabíveis para a apuração e correção de atos e fatos que prejudiquem o cumprimento das finalidades do FDS; entre outras.

Fundo de Desenvolvimento Social

O FDS foi regulamentado pelo Decreto nº 10.333/20 e é uma das principais fontes de financiamento da política de habitação. Atualmente, atende a Regularização Fundiária e Melhorias Habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela.

Os financiamentos habitacionais destinam-se a população de baixa renda e, deste modo, o fundo contribui para atender um segmento da população que possui limitada capacidade de pagamento, concedendo financiamentos com subsídios.

“A partir do momento que uma família tem um teto digno, adequado, com parcelas adequadas à capacidade de pagamento, há uma transformação dessa família que tem muito mais tranquilidade para se desenvolver, cuidar bem dos seus filhos”, afirma Alfredo dos Santos, secretário Nacional de Habitação.

Foto de capa: Divulgação/MDR

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