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Coronavírus – Defensoria ajuíza Ação Civil Pública para que prefeitura de Itapetinga realize acolhimento de pessoas em situação de rua

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Antes da Ação Civil Pública a Defensoria buscou articular, por quase dois meses, respostas extrajudiciais com os órgãos do Governo Municipal e nenhuma medida efetivamente foi aplicada

Por Paulo Reis – Ascom/DPE BA

Em face do contexto da pandemia da Covid-19 e da ausência de medidas para assegurar direitos fundamentais aos que vivem em situação de rua, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA ajuizou Ação Civil Pública, em Itapetinga, com pedido de liminar para que o município promova imediatamente o acolhimento provisório desta população.

A Ação Civil Pública foi protocolada após quase dois meses em que a Defensoria buscou extrajudicialmente articular com os órgãos de Governo Municipal uma solução para o tema. Em inspeções e diligências, a DPE/BA identificou que ao menos 17 pessoas vivem nestas condições na cidade.

Embora em meados de abril a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tenha indicado que realizaria o acolhimento em Escola Municipal, enviando fotografias e apontando que o lugar estaria sendo preparado para receber o público, logo em seguida, alegando não ter condições de oferecer segurança, a implementação deste abrigo provisório foi descartada.

Ainda em abril, a Defensoria Pública se reuniu com representante da Secretaria, do Creas e o Procurador Geral da cidade para seguir tratando do tema. Na ocasião, o município alegou a impossibilidade financeira para tratar da questão e não se demonstrou interessado em perseguir soluções. Desde então, mais nenhuma informação foi prestada pela administração municipal e nenhuma medida foi efetivamente aplicada.

Na Ação Civil Pública, a Defensoria recorda que ainda no começo de abril o município teve seu Estado de Calamidade Pública aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia e pode descumprir as metas fiscais prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto lhe possibilita adquirir empréstimos de forma compulsória com a União, prorrogar e parcelar suas dívidas e contratar obras e serviços sem licitação, entre outras prerrogativas.

A Ação destaca também a aprovação do socorro emergencial a Estados e municípios pelo Congresso Nacional, com previsão de milhões de reais em repasses e suspensão e renegociação de dívidas, justamente para que as necessidades advindas da situação de pandemia, como despesas em saúde e assistência social, sejam supridas.

Assinalando as normas constitucionais que garantem assistência aos desamparados, com garantias de cuidados de saúde, a Ação Civil Pública salienta ainda que a Lei Orgânica de Itapetinga também determina que a municipalidade deve prestar Assistência Social e à Saúde das Pessoas em Situação de Rua. A Lei prevê também expressamente a possibilidade de cessão administrativa de bens públicos de uso comum para fins de Assistência Social.

Nesse sentido, a Defensoria Pública requer na Ação Civil Pública a implementação de uma série de medidas para lidar com a situação, especialmente aquelas que assegurem o abrigamento emergencial em condições sanitárias adequadas ao enfrentamento do coronavírus. Além disso, pede que seja mantido em funcionamento todos os equipamentos e serviços que atendem esta população, assim como se disponibilize materiais de proteção e higiene, como máscaras e álcool em gel, para a mesma.

A Ação Civil Pública solicita também espaços específicos, nos equipamentos que sirvam como locais de abrigamento, para aqueles moradores de rua quem se enquadra em grupo de risco da Covid-19. Também requer o fornecimento de alimentação nestes espaços e a realização periódica de testes para diagnóstico da Covid-19.

O texto da Ação Civil Pública alerta que, a título de realizar a prevenção da Covid-19, no entanto, não seja utilizada nenhuma ação de internação compulsória de pessoas em situação de rua. Além disso, pede que sejam suspensas, imediatamente, quaisquer ações de confisco de pertences desta população. A Ação Civil Pública é assinada pelo Defensor Público Gustavo Linhares Rodrigues.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745