Rafael Scodelario, dono da Escodelar Inteligência Imobiliária, afirma que decisão da Receita Federal pode aquecer o mercado imobiliário
Por: Jennifer Paula
Recentemente, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.070, de 16 de março de 2022, ampliou a isenção de Imposto de Renda sobre o lucro na venda de imóveis. Antes dessa decisão, a diretriz dizia que estava isento de pagar imposto sobre o lucro obtido na venda apenas os indivíduos que usassem os recursos da venda de um imóvel para comprar outro em um prazo de 180 dias.
No novo regulamento, que entrou em vigor no dia 17 do mesmo mês, o contribuinte também fica isento em relação ao pagamento caso utilize o dinheiro para pagar, totalmente ou em parte, o financiamento imobiliário comprado antes da venda. No entanto, a quitação deve acontecer em até 180 dias após a venda do imóvel anterior.
Segundo o órgão responsável pela administração dos tributos federais, a diretriz foi entendida com base em jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou ilegal a restrição imposta pela norma anterior. “Essa decisão oferece às pessoas que vendem imóveis mais uma alternativa que as permite não pagar Imposto de Renda sobre o lucro da transação”, pontua Rafael Scodelario, corretor de imóveis e empresário no ramo imobiliário.
Scodelario aponta que, geralmente, quando alguém está querendo vender um imóvel, a pessoa provavelmente já tem o objetivo de comprar outro para morar. Então, essa decisão faz sentido, já que é muito difícil alguém vender a casa antes de comprar outra, para não correr o risco de ficar sem ter onde morar. “Essa lei beneficia diretamente as pessoas físicas, mas tem também um potencial de aquecer o mercado imobiliário”, finaliza o corretor.