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Covid-19: Municípios enfrentam dificuldade para cumprir limite de gastos com pessoal

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Ao menos 806 municípios brasileiros ultrapassaram o limite de gastos com pessoal no primeiro quadrimestre deste ano, aponta levantamento da Confederação Nacional de Municípios

 

Por Felipe Moura – Agência Brasil 61

Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) obtido com exclusividade pelo Brasil 61 mostra que, ao menos, 806 municípios brasileiros ultrapassaram o limite de gastos com pessoal no primeiro quadrimestre deste ano. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esses entes da federação podem comprometer até 60% da Receita Corrente Líquida com esse tipo de despesa, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.

E o número pode ser ainda maior, já que os dados levam em conta 2.827 cidades, que prestaram as informações ao sistema da Secretaria do Tesouro Nacional. O Brasil tem 5.570 municípios, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em ano de Eleições Municipais, os gestores devem se atentar a várias restrições relacionadas às contas públicas em suas respectivas administrações. Além das obrigações fiscais comuns a todos os anos, soma-se a pandemia da Covid-19, que derrubou a arrecadação dos municípios. Por hora, o cenário é preocupante, alerta Eduardo Stranz, consultor de Estudos Técnicos da CNM. “A gente espera, infelizmente, que no final desse exercício um grande número de municípios que vão ter extrapolado as suas despesas de pessoal e uma grande quantidade de gestores que vão ter suas contas julgadas irregulares”, projeta.

Arte: Brasil 61

LRF

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os gestores devem observar uma série de regras. Além de não poderem ultrapassar o limite de 60% das receitas para pagamento de pessoal, os administradores públicos não podem aumentar as despesas com pessoal nos últimos 180 dias antes do término do mandato. Na prática, desde 1º de julho, os prefeitos estão impedidos de aumentar salários e contratar funcionários.

Um dos objetivos da lei é evitar que os governantes atuais ajam de modo irresponsável e contribuam para o desequilíbrio das contas da gestão futura, por exemplo.

Segundo Bianca Gonçalves e Silva, advogada eleitoral, o descumprimento das regras impostas pela LRF pode gerar consequências jurídicas para o gestor em várias esferas, desde a administrativa até a eleitoral. Ela cita algumas sanções para quem tiver as contas reprovadas pelos órgãos de controle. “Essa conduta pode ser apurada no âmbito da improbidade administrativa. O gestor pode ser condenado a devolver o dinheiro ao erário, ficar inelegível por oito anos. Pode até ser enquadrada [a conduta] como um crime contra a administração pública. O espectro de sanção é bem amplo”, elenca.

Os órgãos de controle, como os Tribunais de Conta Estaduais (TCEs), são os responsáveis por analisar os gastos dos municípios e o cumprimento da LRF. Quando as despesas com pessoal ultrapassam os 90% do limite estabelecido pela lei, o tribunal emite um alerta para que o município ajuste as contas. Nos casos em que as prefeituras não conseguem se adequar dentro do período previsto e estouram o teto, o TCE pode reprovar as contas.

De acordo com a LRF, os municípios têm até dois quadrimestres, ou seja, oito meses, para eliminar os gastos excedentes. É depois desse prazo que os municípios que ultrapassam o texto estariam sujeitos às sanções. A gestão pode ser proibida de receber recursos de transferências voluntárias, deixa de obter garantias para fazer alguma contratação e também é impedida de contratar operações de crédito.

Rio Grande do Norte

Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, 74 estão acima do limite de gastos com pessoal preconizado pela lei. Outros 25 estão muito próximos de receberem o alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). “Cerca 60% dos municípios do Rio Grande do Norte tem problemas relevantes com gestão de pessoal. É um número significativo”, alerta Luís Eduardo Lira, auditor de Controle Externo da Corte.

Segundo Luís, parte do problema se deve à queda de arrecadação por conta da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19 e, principalmente, à diminuição dos recursos que são repassados pelo governo federal. “Isso deixa o município vulnerável às oscilações. Aqui no nosso estado poucos tem uma arrecadação própria significativa, que evite que ele sofra tanto com as oscilações dessas transferências constitucionais”, explica.

Para Eduardo Stranz, além da queda de arrecadação própria com impostos e dos repasses do governo federal, um outro fator explica os gastos com pessoal crescentes nas cidades nos últimos anos. “Os municípios tiveram que assumir inúmeras políticas que antes eram executadas pelo governos estaduais e pela União, como, por exemplo a área da saúde, que hoje é 100% municipal. Tiveram que contratar muito pessoal e, por isso, estão gastando cada vez mais com essa despesa”, justifica.

Pandemia

Criada em 2000, a LRF já previa no artigo 65 que em caso de calamidade pública, como é o caso da pandemia da Covid-19, algumas restrições poderiam ser flexibilizadas. No caso específico dos gastos com pessoal, a regra continua valendo. Ou seja, o município deve se manter atento ao teto de 60%. Contudo, para aqueles que decretaram estado de calamidade pública, o prazo para “recondução” das contas ao patamar estabelecido pela lei fica suspenso. É o que explica Luís Eduardo Lira.

Arte: Brasil 61

 

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744