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COVID-19: PJBA publica novas medidas de prevenção ao contágio

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Por: Imprensa TJBA 

Atento ao aumento significativo do número de casos de Covid-19, evidenciado no boletim epidemiológico publicado pela Secretaria de Saúde do Estado no dia 14 de janeiro, bem como à coexistência de surto de gripe, o Poder Judiciário da Bahia (PJBA) publicou, nesta segunda-feira (17), o Ato Conjunto nº 01/2022. O documento estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo SARS-CoV-2, como a adoção de trabalho em formato híbrido e a realização dos atos processuais, sempre que possível, de forma remota.

Conforme determinado, a partir de hoje (17), seguindo até o dia 31 de janeiro, as unidades passarão a funcionar em formato híbrido, presencialmente e em teletrabalho. Assim, os servidores exercerão as atividades presencialmente, em sistema de rodízio e em quantitativo diário equivalente a um servidor para cada 4 m² dos espaços físicos, ou correspondente a 30% do efetivo das unidades, prevalecendo o maior número. Nos dias em que não se encontrar na escala do rodízio, o servidor realizará suas atividades em teletrabalho. Cabe destacar que fica mantido o horário normal do expediente.

Em relação aos atos processuais, estes, sempre que possível e preferencialmente, serão realizados por videoconferência. A realização dos atos de forma presencial ficará restrita às hipóteses em que, de fato, não seja possível a sua execução de forma remota.

O atendimento às partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverá ocorrer, prioritariamente, pela ferramenta do Balcão Virtual, nos moldes do Ato Normativo Conjunto nº 06/2021. O acesso desse público às dependências do PJBA será permitido mediante prévio agendamento, desde que não seja possível a realização do atendimento remoto pelo Balcão Virtual. Vale lembrar que o acesso acontece em consonância com o Ato Normativo Conjunto nº 41/2021, o qual dispõe sobre a exigência do comprovante de vacinação.

Ainda segundo o Ato Conjunto nº 1/2022, as audiências serão realizadas preferencialmente por videoconferência, nos moldes do Decreto Judiciário nº 276/2020.  É importante salientar que as audiências que se encontravam agendadas poderão ser realizadas presencialmente.

Da mesma maneira, as sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau e das Turmas Recursais do Sistema Estadual dos Juizados Especiais serão realizadas por videoconferência, mantidas as disposições dos Decretos Judiciários nº 245/2020 e nº 271/2020.

No que diz respeito aos mandados judiciais, estes seguirão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, WhatsApp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento. Mandados que não possam sem cumpridos de forma remota, independentemente de serem caracterizados como urgentes ou não, serão cumpridos presencialmente, no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, por oficiais de justiça com o esquema vacinal completo.

Assinado pela atual Mesa Diretora do Tribunal baiano, que é composta pelos Desembargadores Lourival Almeida Trindade (Presidente), Carlos Roberto Santos Araújo (1º Vice-Presidente), Augusto de Lima Bispo (2º Vice-Presidente), José Alfredo Cerqueira da Silva (Corregedor-Geral da Justiça) e Osvaldo de Almeida Bomfim (Corregedor das Comarcas do Interior), o Ato Conjunto nº1/2022 reitera a necessidade da observância das diretrizes de higiene e segurança propostas pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores, constantes no anexo I, e as orientações das cartilhas, dos anexos II, III e IV, do Decreto Judiciário nº 414, de 24 de julho de 2020.

 

 

Foto de Capa: Reprodução G1

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