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Crianças que perderam os pais pela Covid-19. Como ficam?

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E-book Órfãos da Covid-19 traz essa realidade à tona. Especialista fala sobre o papel do Estado

Por Paloma Custódio/Agência Brasil 61

 

“Mãe, está com febre?” A pergunta abre o livro digital Órfãos da Covid-19, do jornalista Walberto Maciel. O e-book conta a história fictícia de uma família da cidade Estrutural (DF), que se vê frente-a-frente com os desafios da pandemia do novo coronavírus. Apesar de fictícia, essa é a realidade de muitas famílias do mundo inteiro, que se preocupam com o destino dos filhos, caso os pais venham a falecer em decorrência da doença.

Arte - Brasil 61

Flávia de Oliveira Faria atua na área de recursos humanos, em Brasília. Ela fala sobre a preocupação com as filhas nesse período.

“Nessa pandemia, além do medo de perder entes queridos, está o medo de deixá-los, principalmente os filhos. No meu caso, tenho uma filha de um ano e outra que vai completar três. Esse é meu maior medo como mãe. Principalmente nessa fase de total dependência, a fase de formação do caráter, da personalidade”, comenta.

Pensando nisso, o jornalista Walberto Maciel conta que a ideia do e-book surgiu após observar o crescente número de mortes pela Covid-19 no Brasil. Preocupado não apenas com sua família, ele pensou nas milhares de crianças e adolescentes que ficaram e vão ficar órfãos, por conta da pandemia. O objetivo da inciativa é criar um fundo para amparar esses jovens.

A proposta foi postada na página de ideias, do Senado Federal, e tem até 18 de fevereiro para conseguir 20 mil assinaturas e ser lida pela Comissão de Direitos Humanos da casa.

Segundo Walberto Maciel, o link do e-book está disponível gratuitamente, mas as pessoas já podem contribuir.

“Abri o link do ebook gratuitamente. Quem quiser ler está na rede. A pessoa lê o ebook; se gostar da história e da proposta, faz o pagamento, e 80% desse do valor é destinado às crianças que estão ficando órfãs nesse momento”, comenta.

Papel do Estado

Segundo o Art.1.731 do Código Civil, na falta de um tutor nomeado pelos pais, para zelar pela criança após sua morte, a tutela fica com os parentes consanguíneos do menor, preferindo o de grau mais próximo. Se não houver, a tutela fica com os colaterais até terceiro grau.

Segundo o Ministério Público do Paraná, se ninguém se disponibilizar a cuidar da criança ou do adolescente, o caso será submetido à análise de uma equipe interdisciplinar, para apurar a situação e definir estratégias para promover a reintegração familiar, com família substituta ou, em último caso, fazer o acolhimento institucional.

A presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), Silvana do Monte Moreira, afirma que o maior desafio é acolher os jovens em ambientes que não são o lar.  Segundo ela, a situação das instituições de acolhimento é de insalubridade e periculosidade.

Foto: André Borges/Agência Brasília

 

Silvana do Monte cita o projeto de lei 4414/2020, que trata da questão das crianças em acolhimento durante a pandemia do novo coronavírus, mas o texto ainda está em tramitação no Congresso. Ela ressalta ainda o papel do Estado no amparo a essas crianças.

“No Artigo 227 da Constituição Federal está estipulado que é dever do Estado, da sociedade e da família, cuidar com prioridade absoluta de crianças e adolescentes, concedendo educação moradia e saúde. Ou seja, o estado tem esse dever de cuidado. Tanto que os abrigos são municipalizados”.

Ela cita falhas do Sistema Nacional de Adoção que ainda não consegue chegar com rapidez em municípios do interior do País.

“Temos que lembrar das varas que não têm computador e internet. No Amazonas; como chegar e dizer que a vara tal vai ter condições de fazer a inserção daquela criança, no prazo devido, dentro do Sistema Nacional de Adoção?”, ressalta.

Arte - Brasil 61

 

O Ministério da Cidadania não se pronunciou sobre a existência de ações, em seu âmbito, para amparar crianças que perderam os pais ou responsáveis pela Covid-19.

Iniciativa cidadã

Já no início da pandemia do novo coronavírus do Brasil, formou-se a Rede de Apoio e Amigos de Vítimas Fatais de Covid-19 no Brasil – uma iniciativa cidadã e independente, formada por várias organizações da sociedade civil, profissionais e demais voluntários.

O professor Paulo Pedrine, membro da Coordenação da Rede de Apoio, fala sobre o papel da entidade.

“Uma grande rede de solidariedade e apoio, principalmente aos familiares e aos amigos que perderam essas pessoas, praticamente de uma hora pra outra. As pessoas iam para o hospital e nem eram vistas mais. O luto não era vivido com dignidade. A rede é um apoio psicossocial e espiritual inter-religioso”, destaca.
Ele também fala sobre os casos que chegam à Rede de Apoio.

“Nós temos casos de crianças que perderam os pais e sofreram uma mudança drástica em suas vidas, de perderem a base familiar. Muitas vezes tiveram que ficar com parentes próximos, pela perda da mãe ou do pai. O efeito disso é devastador”, comenta.

Proposta no Senado

O jornalista Walberto Maciel explica o que vai fazer, caso a proposta do fundo não seja aprovada no Senado.

“Se isso tudo não acontecer, eu quero criar uma ONG (Organização Não Governamental), que vai ter um conselho e uma articulação administrativa – e até mesmo política e econômica – para que essa entidade gere formas de criar dinheiro, para atender essas crianças”, comenta.

Confira abaixo um trecho da entrevista com o jornalista Walberto Maciel.

O e-book pode ser acessado pelo link. A compra é voluntária e pode ser feita pelo Pag Seguro.

Para assinar a proposta, acesse a página de ideia do Senado.

Saiba mais em orfaosdacovid-19.com.br.

 

 

Foto de Capa: Andre Borges/ Agência Brasília.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745