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Cristiano Zanin, advogado de Lula, é indicado ao STF 

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O combalido STF, de decisões duvidosas, como a que anulou as ações penais contra o atual presidente da República, após ter sido condenado em três instâncias, é um paciente necessitando de medicação para tratamento de sua imagem perante a sociedade, que tem duvidado do saber jurídico e imparcialidade dos membros da Suprema Corte.  

Presume-se que o postulante ao cargo de ministro do STF seja um elemento de notável saber jurídico, mas não é o que temos testemunhado há algum tempo. Vejam, por exemplo, Lula acaba de indicar Cristiano Zanin, seu advogado na Lava Jato, ao STF. Qual o seu estofo jurídico? No seu currículo há produção jurídica relevante?    

E a questão de imparcialidade em eventual participação de Zanin, no STF, em decisões de interesse do presidente Lula? A ética e a moralidade pública – vide princípio da impessoalidade, art. 37 CF – deveriam ser levantadas para impedir a indicação, tal é a estreita ligação de Lula a Zanin, responsável por sua reabilitação política ao defendê-lo com sucesso na Operação Lava Jato.  

Quando não se deve acreditar na palavra de político: “Estou convencido que tentar mexer na Suprema Corte para colocar amigo, para colocar companheiro, para colocar partidário, é um atraso, é um retrocesso que a República brasileira já conhece, já conhece muito bem, e eu sou contra”, declarou Lula na campanha eleitoral de 2022. E o amigo Zanin, presidente Lula, está fora do contexto?

O preenchimento de vagas no Supremo não deveria obedecer ao critério conservador e político estabelecido na Constituição Federal (art.101, § único). Tal critério só perpetua o clima de desconfiança da sociedade na seriedade de ministros, que deveriam ter conduta imparcial e apolítica. Vejam, o ministro Gilmar Mendes, de atitude não condizente com a liturgia do cargo, se derreteu em elogios e lágrimas ao sublimar a atuação do advogado de Lula.

Assim, tem de ser revogada a prerrogativa constitucional que confere ao presidente da República o poder de indicar e nomear os membros da Suprema Corte.    

As vagas do STF deveriam ser preenchidas apenas por indivíduos pertencentes ao quadro de carreira da magistratura, sem interferência do presidente da República. Por outro lado, os ministros do STF deveriam ter mandatos fixos de dez anos e não poderiam ser reconduzidos ao cargo.  

Quanto ao processo de indicação (política) ao STF, é muito comum um aspirante ao tribunal sair em peregrinação no Senado para angariar votos. Isso é imoral. E o Senado não deveria permitir. Como credencial para reconhecimento do Senado, um postulante ao STF deveria se valer apenas de seu notável saber jurídico e reputação ilibada.  

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745