Sabe aquele seguro ofertado a preço mais baixo, a chamada proteção veicular? Pois é, é ilegal. Ao adquirir um veículo, tem consumidor que contrata um seguro para protegê-lo de roubo, furto e outros danos. Algumas cooperativas e associações comercializam a chamada “proteção veicular” 70% mais barato, como se fosse um seguro comum. O consumidor se tornaria um “associado” ou “cooperado”, passando a pagar uma mensalidade. Mas, quando algo ocorre com o automóvel e o “seguro” é acionado é comum as cooperativas não terem reservas financeiras para cobrir os consertos. De acordo com o Código do Consumidor, a venda da proteção veicular como seguro é considerada prática abusiva, pois induz o consumidor a erro, já que ele acredita estar contratando um seguro com toda garantia de proteção, quando na verdade não está. Esses grupos atuam de maneira ilegal. Muitas vezes, o barato sai caro.?
BANCO DEVE INDENIZAR APOSENTADA VÍTIMA FRAUDE
O Banco do Brasil foi condenado pela justiça de Fortaleza a pagar R$ 3 mil de indenização a uma aposentada vítima de fraude. Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Reclama
A aposentada ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Alegou que jamais realizou nenhuma operação com a referida instituição financeira.Na contestação, o banco defendeu que a culpa seria de estelionatários. Sustentou ainda que não houve prejuízo para a consumidora, pois o empréstimo não foi pago. Por essa razão, pediu a improcedência da ação. Para Átila A. Nunes, a conduta do Banco do Brasil revelou um sistema falho e que não apresenta formalização nas contratações realizadas.
CONSUMIDORES ENTRAM NO AR E SÃO ATENDIDOS
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta-feira, das 10h ao meio dia. O Reclamar Adianta também é transmitido, ao vivo, pela internet www.reclamaradianta.c