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CUIDADO COM AS LIQUIDAÇÕES DE INÍCIO DE ANO!

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Começo de ano dá vontade de aproveitar oportunidades e sair comprando. Jamais se compra algo porque está barato. Afinal, há as despesas de começo de ano como impostos como IPTU e IPVA, fatura do cartão de crédito, material escolar etc. Segundo o SPC, 40% dos consumidores têm contas atrasadas (e metade com ‘nome sujo’). Evite ir a lojas e shoppings em alguns momentos de euforia ou em época de liquidações. Liquidações, facilidades de pagamento, promoções atrativas e o tempo que você tem disponível afetam seu comportamento. Por isso, sempre pense em estratégias para evitar as compras por impulso. Saia de casa sem o cartão de crédito se não tiver necessidade ou intenção de comprar. Pessoas com mais tempo compram menos porque refletem antes de tomar uma decisão enquanto, com pressa, compram tudo que veem, sem pensar nas consequências.

 

 

CONSUMIDOR VÍTIMA DE FRAUDE SERÁ INDENIZADO POR FINANCEIRA

 

A BV Financeira deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um consumidor que teve o nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Para Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor. com. br, houve negligência da instituição financeira em não adotar os devidos cuidados, evitando assim fraudes contra os consumidores. 

Segundo os autos, a vítima recebeu comunicado da Secretaria da Fazenda de São Paulo, informando dívida de R$ 6.912,97, referente a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e multas registradas no nome dele. O consumidor alegou que nunca esteve emSão Paulo, nem financiou veículo com a BV Financeira. Por esses motivos, ajuizou ação requerendo a nulidade do financiamento firmado, bem como a retirado do nome dele dos cadastros de inadimplentes. Solicitou, ainda, reparação por danos morais.

Na contestação, a BV Financeira argumentou culpa de terceiros e pediu a improcedência da ação. Ao julgar o caso, o juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, fixou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral. Também determinou a anulação do financiamento e a retirada do nome da vítima dos cadastros de proteção ao crédito. A BV Financeira recorreu, mas a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. Para a magistrada, como não houve a contratação de financiamento entre as partes, a empresa não poderia inscrever nos órgãos de proteção ao crédito o nome do consumidor, razão pela qual enseja a devida reparação por dano moral. 

 

 

PROTESTE, RECLAME E DENUNCIE

 

No Programa Reclamar Adianta os consumidores podem reclamar, protestar e denunciar livremente. Transmitido de segunda a sexta-feira, de 10h ao meio dia, pela Rádio Bandeirantes AM 1360 o programa também pode ser acompanhado pela internet: www.reclamaradianta. br ou pelo Facebook Programa Reclamar Adianta. Whatsapp: 21-993289328

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744