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Cuidado com os novos golpes: idosos são as vítimas preferidas.

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As maiores vítimas dos golpes continuam sendo os idosos, induzidos a contratar serviços sem querer. Aproveitam-se da vulnerabilidade desses consumidores, o que é considerada uma prática abusiva pelo CDC. As estratégias vão de “empurrar” assinaturas de revistas até a contratação de seguros e empréstimos. São enganados na sua boa-fé. Recebem ligações que os confundem, apoderam-se de seus dados e os fazem comprar a assinatura de outra revista. Um dos golpes mais manjados é aquele em que funcionários do banco “empurram” um cartão de crédito, cheque especial e outros serviços desnecessários, justamente quando os idosos comparecem à agencia para fazer a “prova de vida” exigida anualmente pela Previdência. Infelizmente, só tem um jeito: desconfiar. Não só de fraudadores os idosos são vítimas. Maus fornecedores se valem da vulnerabilidade do consumidor para lesá-los. 

 

Empresa condenada por danos causados a passageiro

A juíza da 13ª Vara Cível de Brasília condenou a Empresa Santo Antônio ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e de indenização por danos estéticos no valor de R$ 8.000,00 a um passageiro que sofreu fratura e deformidade física por causa de um grave acidente de ônibus da viação.

Segundo Átila Nunes, coordenador do serviço ReclamaAdianta.com.br, um ônibus da viação Santo Antônio se envolveu em um grave acidente na rodovia BR-070, na altura do Km 02,  o que resultou em duas mortes e em vários feridos. O passageiro (autor da ação) narrou que, em virtude de tal fato, sofreu uma fratura na clavícula esquerda e que agora existe um desnível em seu ombro, pendendo para o lado esquerdo, o que veio a comprometer sua capacidade laborativa. Ele afirmou ainda que permaneceu sentindo dores, além do abalo psíquico decorrente do desastre.

A Empresa Santo Antônio compareceu à audiência de conciliação e apresentou contestação na qual sustentou que o acidente ocorreu em virtude de caso fortuito e de força maior, quais sejam, problemas mecânicos; falta de sinalização da rodovia e condições ruins de tráfego, o que, por sua vez, exclui sua responsabilidade. Ainda, ressaltou a inexistência de culpa e refuta a incapacidade laborativa do autor, bem como o pedido de indenização por danos morais, estéticos e materiais, alegando, ainda, a impossibilidade de eventual fixação com base no salário mínimo.

A juíza decidiu que “embora o perito informe que houve um discreto desnível no ombro, as fotografias anexadas ao laudo demonstram, de forma clara, que tal desnível é evidente e perceptível pelas demais pessoas e, por isso, configura um dano estético, ou seja, uma deformidade física permanente deixada pelo acidente de trânsito. A juíza negou o pedido de danos materiais, pois o autor não comprovou qualquer despesa que possa ter realizado com tratamento médico, fisioterápico ou com a aquisição de medicamentos e negou também o pedido de pagamento de pensão vitalícia, já que o autor não teve prejuízo na capacidade laborativa, conforme analisou o perito.

 

CONSUMIDORES ENTRAM NO AR E SÃO ATENDIDOS

Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no ProgramaReclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta-feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet ou pelo Youtube: www.reclamar adianta.com.br Na TV, o programa Reclamar Adianta é apresentado pela TV Bandeirantes (RJ) aos sábados, às 9h30, mas você pode assistir pelo Youtube. Basta digitar “reclamar adianta na tv”. Whatsapp: 21-993289328?

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