As maiores vítimas dos golpes continuam sendo os idosos, induzidos a contratar serviços sem querer. Aproveitam-se da vulnerabilidade desses consumidores, o que é considerada uma prática abusiva pelo CDC. As estratégias vão de “empurrar” assinaturas de revistas até a contratação de seguros e empréstimos. São enganados na sua boa-fé. Recebem ligações que os confundem, apoderam-se de seus dados e os fazem comprar a assinatura de outra revista. Um dos golpes mais manjados é aquele em que funcionários do banco “empurram” um cartão de crédito, cheque especial e outros serviços desnecessários, justamente quando os idosos comparecem à agencia para fazer a “prova de vida” exigida anualmente pela Previdência. Infelizmente, só tem um jeito: desconfiar. Não só de fraudadores os idosos são vítimas. Maus fornecedores se valem da vulnerabilidade do consumidor para lesá-los.
Empresa condenada por danos causados a passageiro
A juíza da 13ª Vara Cível de Brasília condenou a Empresa Santo Antônio ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e de indenização por danos estéticos no valor de R$ 8.000,00 a um passageiro que sofreu fratura e deformidade física por causa de um grave acidente de ônibus da viação.
Segundo Átila Nunes, coordenador do serviço Reclama
A Empresa Santo Antônio compareceu à audiência de conciliação e apresentou contestação na qual sustentou que o acidente ocorreu em virtude de caso fortuito e de força maior, quais sejam, problemas mecânicos; falta de sinalização da rodovia e condições ruins de tráfego, o que, por sua vez, exclui sua responsabilidade. Ainda, ressaltou a inexistência de culpa e refuta a incapacidade laborativa do autor, bem como o pedido de indenização por danos morais, estéticos e materiais, alegando, ainda, a impossibilidade de eventual fixação com base no salário mínimo.
A juíza decidiu que “embora o perito informe que houve um discreto desnível no ombro, as fotografias anexadas ao laudo demonstram, de forma clara, que tal desnível é evidente e perceptível pelas demais pessoas e, por isso, configura um dano estético, ou seja, uma deformidade física permanente deixada pelo acidente de trânsito. A juíza negou o pedido de danos materiais, pois o autor não comprovou qualquer despesa que possa ter realizado com tratamento médico, fisioterápico ou com a aquisição de medicamentos e negou também o pedido de pagamento de pensão vitalícia, já que o autor não teve prejuízo na capacidade laborativa, conforme analisou o perito.
CONSUMIDORES ENTRAM NO AR E SÃO ATENDIDOS
Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no ProgramaReclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta-feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet ou pelo Youtube: www.reclamar adianta.com.br Na TV, o programa Reclamar Adianta é apresentado pela TV Bandeirantes (RJ) aos sábados, às 9h30, mas você pode assistir pelo Youtube. Basta digitar “reclamar adianta na tv”. Whatsapp: 21-993289328?