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CUSOS JURÍDOS DE OLINDA/PE E SÃO PAULO CAPITAL

Publicado em

11/08/1827, Carta de lei criando os Cursos Jurídicos de Olinda/PE, e de São Paulo, na capital do Estado.

Os estatutos organizados em 1825,  pelo visconde da Cachoeira e que a lei mandara adotar provisoriamente – exceto na parte em que  com ela colidissem – são, para o tempo, um trabalho  deveras notável “pela grande cópia  de sábias  ponderações e excelentes conselhos que encerram especialmente em sua  exposição preliminar”.

Segundo esses estatutos, eram condições  indispensáveis  para a matrícula  no primeiro ano do curso ter o candidato a idade mínima de 16 anos e haver sido aprovado nos exames  de latim , francês, , retórica, filosofia racional e moral, aritmética e geometria.  Nesta parte, a lei  de 11 de agosto  os alterou, reduzindo  a idade para 15 anos e dispensando o exame de aritmética . Alterou-os  também quanto às matérias professadas no curso  e à sua distribuição pelos 5 anos, cumprindo destacar , dentre essas alterações , a supressão da cadeira de Institutas do Direito Romano no primeiro ano  e a inclusão do Direito Eclesiástico  no segundo.

Em resumo, eis o que prescreviam os estatutos: “ O ano letivo começava em março  e terminava em outubro; a taxa  da matrícula era de 50$, pagos em duas prestações, no  começo e no fim do ano letivo ;  aa frequência das aulas era obrigatória, perdendo o ano  o estudante que desse 15 faltas não justificadas ou 40 justificadas; as lições durariam  hora e maia, devendo  o professor utilizar-se da primeira meia hora  para ouvir aos estudantes e do resto do tempo para explicar o compêndio adotado; nos sábados ,  devia ter lugar  um ata em que três estudantes, sorteados  defendiam e seis perguntavam  sobre a matéria explicada na véspera pelo professor; no fim de cada mês os estudantes  eram obrigados  a apresentar dissertação escrita sobre   o ponto escolhido entre as doutrinas já explicadas e, pelas dissertações feitas e pelo resultado das sabatinas ,  devia o professor formar juízo sobre a capacidade  e o aproveitamento de seus alunos; ao os exames finais  eram orais e versavam  sobre o ponto  sorteado , com 24 horas  de antecedência, exceto  no quinto ano , em que  essa antecedência  era de 48 horas ; os graus  acadêmicos eram três:  de bacharel, que se conferiam aos estudantes aprovados  no quarto ano; de bacharel formado  aos que concluíam o curso; de doutor aos que tendo obtido aprovação nemine discrepante , defendessem teses; o grau de bacharel não dava direito a nenhuma  regalia especial e só os de bacharel formado  e de doutor habilitavam ao exercício de alguns importantes  cargos do Estado, inclusive  os de lentes ( a lei 11 de agosto reservou estes últimos para os doutores ; os estudantes reprovados duas vezes estavam impedidos de continuar o curso;  a dois estudantes de cada ano, que, pela frequência, lições e dissertações e atos, mostrassem ter maior merecimento, seriam concedidos prêmios de 50$ cada um; os professores – a quem os estatutos recomendavam que fossem breves e claros  nas suas exposições , não ostentando erudição  por vaidade, mas aproveitando o tempo com lições  úteis e esforçando-se  por explanar toda a matéria  dos compêndios – podiam passar de uma para  outras cadeiras  se se reputassem mais aptos para regê-las    e isso conviesse ao ensino;  a nomeação dos lentes independia do de concurso; a congregação de todos os lentes  tinha atribuições definidas nos estatutos e podia também reunir-se,  sempre sobre a presidência do diretor e, em sua falta, do lente mais graduado, toas as vezes que o diretor  julgasse necessário;  a administração do curso cabia a um diretor  de livre nomeação do governo, havendo , para boa ordem do serviço, os seguintes funcionários a ele subordinados:  Um secretário, um oficial, dois contínuos, um porteiro e os guardas que fossem precisos.

Em 15 de maio de 1828 foi inaugurada a Academia de Ciências Jurídicas e Sociais  de Olinda/PE, hoje Faculdade de Direito do Recife. A inauguração do curso revestiu-se  de grande solenidade. Compareceram autoridades civis e eclesiásticas; a   tropa formou , dando salvas a artilharia ; a Câmara Municipal fez celebrar um Te-déum em ação de graças e iluminou a cidade por três noites. (Clovis Bevilaqua , História da Faculdade de Direito do Recife)

Ao tempo em que foi votada a lei de 11 de agosto , geria a  pasta do Império o visconde de São Leopoldo, que considerava a criação dos dois cursos jurídicos o ato mais glorioso de sua carreira política…” (Augusto Tavares Lira, os Cursos Jurídicos).

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