11/08/1827, Carta de lei criando os Cursos Jurídicos de Olinda/PE, e de São Paulo, na capital do Estado.
Os estatutos organizados em 1825, pelo visconde da Cachoeira e que a lei mandara adotar provisoriamente – exceto na parte em que com ela colidissem – são, para o tempo, um trabalho deveras notável “pela grande cópia de sábias ponderações e excelentes conselhos que encerram especialmente em sua exposição preliminar”.
Segundo esses estatutos, eram condições indispensáveis para a matrícula no primeiro ano do curso ter o candidato a idade mínima de 16 anos e haver sido aprovado nos exames de latim , francês, , retórica, filosofia racional e moral, aritmética e geometria. Nesta parte, a lei de 11 de agosto os alterou, reduzindo a idade para 15 anos e dispensando o exame de aritmética . Alterou-os também quanto às matérias professadas no curso e à sua distribuição pelos 5 anos, cumprindo destacar , dentre essas alterações , a supressão da cadeira de Institutas do Direito Romano no primeiro ano e a inclusão do Direito Eclesiástico no segundo.
Em resumo, eis o que prescreviam os estatutos: “ O ano letivo começava em março e terminava em outubro; a taxa da matrícula era de 50$, pagos em duas prestações, no começo e no fim do ano letivo ; aa frequência das aulas era obrigatória, perdendo o ano o estudante que desse 15 faltas não justificadas ou 40 justificadas; as lições durariam hora e maia, devendo o professor utilizar-se da primeira meia hora para ouvir aos estudantes e do resto do tempo para explicar o compêndio adotado; nos sábados , devia ter lugar um ata em que três estudantes, sorteados defendiam e seis perguntavam sobre a matéria explicada na véspera pelo professor; no fim de cada mês os estudantes eram obrigados a apresentar dissertação escrita sobre o ponto escolhido entre as doutrinas já explicadas e, pelas dissertações feitas e pelo resultado das sabatinas , devia o professor formar juízo sobre a capacidade e o aproveitamento de seus alunos; ao os exames finais eram orais e versavam sobre o ponto sorteado , com 24 horas de antecedência, exceto no quinto ano , em que essa antecedência era de 48 horas ; os graus acadêmicos eram três: de bacharel, que se conferiam aos estudantes aprovados no quarto ano; de bacharel formado aos que concluíam o curso; de doutor aos que tendo obtido aprovação nemine discrepante , defendessem teses; o grau de bacharel não dava direito a nenhuma regalia especial e só os de bacharel formado e de doutor habilitavam ao exercício de alguns importantes cargos do Estado, inclusive os de lentes ( a lei 11 de agosto reservou estes últimos para os doutores ; os estudantes reprovados duas vezes estavam impedidos de continuar o curso; a dois estudantes de cada ano, que, pela frequência, lições e dissertações e atos, mostrassem ter maior merecimento, seriam concedidos prêmios de 50$ cada um; os professores – a quem os estatutos recomendavam que fossem breves e claros nas suas exposições , não ostentando erudição por vaidade, mas aproveitando o tempo com lições úteis e esforçando-se por explanar toda a matéria dos compêndios – podiam passar de uma para outras cadeiras se se reputassem mais aptos para regê-las e isso conviesse ao ensino; a nomeação dos lentes independia do de concurso; a congregação de todos os lentes tinha atribuições definidas nos estatutos e podia também reunir-se, sempre sobre a presidência do diretor e, em sua falta, do lente mais graduado, toas as vezes que o diretor julgasse necessário; a administração do curso cabia a um diretor de livre nomeação do governo, havendo , para boa ordem do serviço, os seguintes funcionários a ele subordinados: Um secretário, um oficial, dois contínuos, um porteiro e os guardas que fossem precisos.
Em 15 de maio de 1828 foi inaugurada a Academia de Ciências Jurídicas e Sociais de Olinda/PE, hoje Faculdade de Direito do Recife. A inauguração do curso revestiu-se de grande solenidade. Compareceram autoridades civis e eclesiásticas; a tropa formou , dando salvas a artilharia ; a Câmara Municipal fez celebrar um Te-déum em ação de graças e iluminou a cidade por três noites. (Clovis Bevilaqua , História da Faculdade de Direito do Recife)
Ao tempo em que foi votada a lei de 11 de agosto , geria a pasta do Império o visconde de São Leopoldo, que considerava a criação dos dois cursos jurídicos o ato mais glorioso de sua carreira política…” (Augusto Tavares Lira, os Cursos Jurídicos).