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De forma inédita Defensoria baiana regulamenta atendimento em regime de plantão unificado nas unidades do interior

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Os atendimentos na área penal e não penal serão independentes e ocorrerão nos fins de semana, feriados e pontos facultativos

Por Vanda Amorim – Ascom/DPE BA

Os plantões no interior buscam se adequar à resolução do Conselho Nacional de Justiça, com incidência em todo território nacional, que acabou por promover nova dinâmica de apreciação dos presos em flagrantes nas audiências de custódia realizadas nas comarcas do interior. Além disso, com a regulamentação do fluxo das comunicações das prisões em flagrante pelo Tribunal de Justiça da Bahia em vigor, visando garantir atendimento aos casos de privação de liberdade, as comarcas do interior já vinham recepcionando estas demandas.

A implementação do plantão unificado do Tribunal de Justiça [para os caso penais] vem ao encontro da mobilização da Defensoria para implementar também o plantão nos casos que envolvem direto não penal nas comarcas onde há a presença da DPE|BA. Deste modo as ações e medidas, após a distribuição regular dos casos para as unidades, possam ser acompanhadas institucionalmente.

“Finalmente vamos garantir o acesso à Justiça também nos fins de semana no interior do estado.  A tecnologia nos proporcionou esta possibilidade e, inicialmente, vamos começar com atuação na área penal e, muito em breve, atuar também nas demais áreas, com os defensores e defensoras podendo atuar nas suas áreas de especialização. Todos os assistidos, das cidades onde há Defensoria instalada, poderão contar com a Instituição para lutar por seus direitos a qualquer dia”, comentou o defensor público geral Rafson Saraiva Ximenes.

Elas careciam, no entanto, da organização deste trabalho que deve se estender, de maneira regular, também nos fins de semana e feriados, oferecendo assistência jurídica para detidos em comarcas onde atualmente a Defensoria não tem sede, um trabalho que durante os dias úteis é realizado pelo Núcleo de Urgências Criminais da Coordenação da Especializada Crime, Júri e Execução Penal.

Os plantões serão exercidos das 8h às 19h e ocorrerão por duas grandes áreas de atuação: direito penal e direito não penal, sendo que no interior poderão estar limitados à apenas uma destas áreas. As escalas de plantão serão elaboradas pela coordenação executiva e fixadas pelas unidades defensoriais observando a equidade e proporcionalidade da distribuição dos serviços e respeitando, quando possível, as áreas de atuação dos defensores(as).

Ao final do período de plantão, os defensores públicos devem apresentar relatório circunstanciado das medidas, atendimentos e casos arquivados, remetendo o mesmo às coordenações executivas das Especializadas ou Regionais da Defensoria.

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