Para Ives Gandra Martins, Corte levou em conta a responsabilidade penal que a União pode ter em caso de efeitos colaterais de medicamentos não regulamentados pela Anvisa
Por Marquezan Araújo
A decisão do Supremo Tribunal Federal que desobriga o Estado brasileiro a comprar remédios de alto custo sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi acertada na visão do jurista Ives Gandra Martins.
Na opinião do especialista, que é professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, o papel da Anvisa de regulamentar qualquer tipo de medicação é importante para a saúde da população, já que é possível determinar riscos e benefícios. Ives Gandra Martins ressalta que o STF foi prudente porque em casos como esse a responsabilidade penal será da União.
“Na minha opinião pessoal, no momento em que é aprovado, significa que não há risco nenhum. Então, nada melhor, mais natural, que a justiça autorize o que está na Constituição e é um direito de todos. Mas se o remédio não for autorizado é um risco para o próprio juiz. De repente, o remédio não aprovado dê efeitos colaterais que ainda não foram examinados, nesse caso o juiz pode ser responsabilizado, no caso os ministros do STF”, ponderou.
O canabidiol, derivado da maconha, é uma das medicações que ainda é restrita no Brasil, ou seja, não pode ser comprada, por exemplo, em farmácias. A prescrição médica da substância é permitida, mas o paciente tem que submeter o pedido à aprovação da Anvisa. O prazo médio de análise e resposta, segundo a agência reguladora, é de 47 dias.
Quando os tratamentos convencionais não têm efeitos sobre os pacientes, o uso desse derivado da maconha pode ser indicado para quem convive com epilepsia, Alzheimer, Parkinson e até em alguns tipos de câncer.
Por meio de nota, o Ministério da Saúde detalhou os gastos com remédios de alto custo nos últimos anos. De 2009 a 2018, segundo a pasta, foram gastos R$ 6 bilhões com o cumprimento de decisões judiciais. No ano passado, o montante passou de R$ 1 bilhão. O Ministério da Saúde informou ainda que 82% das ações judiciais vigentes até março deste ano são relacionadas à compra de medicamentos de alto custo.
Norberto Fischer é um ativista que luta pela regulamentação no canabidiol no Brasil. A filha Anny, hoje com 10 anos, foi a primeira paciente no Brasil com autorização para importar o derivado da maconha para uso medicinal, em 2014. Isso porque aos 4 anos de idade, Anny foi diagnosticada com uma síndrome rara e sem cura, a CDKL5, que causa convulsões frequentes. Também conhecida como síndrome de Rett, a condição afeta uma 1 a cada 10 mil pessoas, quase que exclusivamente mulheres.
Na visão de Fischer, o uso do canabidiol, na maioria dos casos, é mais barato que para o Estado na comparação com despesas hospitalares.
“Essas crianças que começam a utilizar o canabidiol param de ter internações. Só para fazer uma comparação. Uma UTI hoje deve custar em média R$ 8,5 mil, R$ 9 mil a diária. Muitas vezes esse valor é suficiente para pagar dois ou três meses do medicamento. Para o Estado, às vezes é melhor pagar o medicamento de alto custo do que mantê-los dentro de uma UTI, de um hospital”, argumenta.
O advogado Dagoberto José Steinmeyer, especialista na área de saúde, explica que a decisão do STF se baseia em três requisitos para que o Estado não seja obrigado a pagar pelos medicamentos de alto custo: se não tiver solicitação de registro no Brasil, à exceção de remédios exclusivos para doenças raras e ultrarraras; se tiver registro da medicação em outras agências de regulação, com renome, em outros países; e se não tiver um substituto terapêutico registrado no Brasil.
Steinmeyer lembra que os pacientes que necessitam de medicamentos de alto custo devem seguir algumas normas legais.
“Primeiro, o interessado deve se dirigir para uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) para pedir, mediante expressa recomendação médica, a solicitação para cobertura assistencial do medicamento pretendido”, recomenda.
Para importação do canabidiol, a Anvisa exige que o paciente apresente receita e laudo médicos, que contenham, entre outras informações, nome da doença e CID, justificativa para utilização do produto e especificar o tempo de tratamento e a quantidade necessária do medicamento. Em seguida, é preciso fazer o cadastro junto à Anvisa, apresentar toda a documentação exigida e aguardar a autorização para importar o canabidiol. Todas as informações e etapas do processo podem ser consultadas no siteanvisa.gov.br.