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Defesa Civil Nacional reconhece situação de emergência em 13 cidades atingidas por desastres naturais

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Municípios ficam nos estados da Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Minas Gerais e Piauí

Por Ascom/ MDR

 

O Governo Federal reconheceu a situação de emergência em 13 cidades do País atingidas por desastres naturais. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial da União (DOU).

Onze municípios estão na Região Nordeste. São seis na Bahia (Caturama, Guajeru, Pedro Alexandre, Senhor do Bonfim, Tanhaçu e Tremedal), dois no Ceará (Monsenhor Tabosa e Salitre), dois no Rio Grande do Norte (São Rafael e Jucuturu) e um no Piauí (Simões). Todos enfrentam a falta de chuvas.

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Defesa Civil Nacional, tem acompanhado de perto as consequências da ausência de chuvas no Nordeste. A falta de chuvas na região, inclusive, tem sido acompanhada de perto pelo MDR. Após percorrer o interior do Piauí, foram repassados R$ 4,5 milhões em recursos para fornecimento de água por carros-pipa nas áreas urbanas de 50 municípios do estado. E para a Paraíba, foram destinados R$ 8,2 milhões para reforçar a distribuição de água também nas áreas urbanas.

Os outros dois municípios que obtiveram reconhecimento federal de situação de emergência nesta terça-feira foram Poço Fundo, em Minas Gerais, devido a geada, e Balneário Barra do Sul, em Santa Catarina, que teve prejuízos com a força da ressaca do mar.
Acesso a recursos
Após o reconhecimento de situação de emergência pelo Governo Federal, o município afetado por desastre natural pode solicitar recursos do MDR para ações de resposta, que são aquelas voltadas a socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais, e de reconstrução de infraestrutura danificada pelos desastres.
Com base nas informações enviadas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do valor a ser liberado.
Foto de Capa: Divulgação/ PMG.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745