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Defesa Civil Nacional reconhece situação de emergência em 17 cidades do País

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Municípios estão nos estados do Rio Grande do Norte, Bahia, Piauí, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Amazonas, Pará, Roraima e Minas Gerais

 

Por: Cynthia Ribeiro Rodrigues

Brasília (DF) – 21/6/2021 – A Defesa Civil Nacional reconheceu a situação de emergência em 17 cidades do País por conta de desastres naturais. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21).

Cruzeta, Jandaíra, Japi e Riachuelo, no Rio Grande do Norte, obtiveram o reconhecimento devido à estiagem. Já são 75 os municípios com situação emergencial vigente no estado, a ampla maioria por seca e estiagem.

Outros municípios que tiveram a situação de emergência decretada por conta da estiagem foram Iuiú, na Bahia, Deodápolis, em Mato Grosso do Sul, Ampére, no Paraná, e Lindóia do Sul, Jardinópolis e Vargeão, os três em Santa Catarina.

Em Santa Maria do Salto, em Minas Gerais, e em Betânia do Piauí, no Piauí, o motivo do reconhecimento federal foi a seca.
Já os municípios de Maraã, no Amazonas, e Juruti, no Pará, registraram inundações, enquanto Itaquara, na Bahia, e Bonfim, em Roraima, foram vítimas de chuvas intensas. Finalmente, Pitanga, no Paraná, passou por chuva de granizo.
Acesso a recursos

Após a publicação do reconhecimento federal por meio de Portaria no DOU, o estado ou o município pode solicitar recursos para atendimento à população atingida, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados pelo desastre.

Com base nas informações enviadas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do valor a ser liberado.

Confira as portarias do Diário Oficial da União:

Portaria 1.222, de 17 de junho de 2021

Portaria Nº 1.235, de 18 de junho de 2021

Foto de capa: Assessoria de Comunicação Social

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