Bela Rosilene Moreira Correia, Delegada Titular do Núcleo de Defesa da Criança e do
Adolescente da 10a Coordenadoria Regional de Polícia Civil do Interior aponta que a família, por
mais óbvio que possa parecer, precisa ser família, precisa acolher. “O importante é conversar,
conversar sempre com seus filhos é a melhor maneira de prevenir o abuso sexual”, sublinha.
Por Gabriela Oliveira
Em 2000, através da Lei Federal no 9.970/00, foi instituído no Brasil o dia 18 de maio como o Dia Nacional de
Combate ao Abuso e Exploração de Crianças e Adolescentes. A data marca a conscientização sobre um crime
ocorrido no mesmo dia, 27 anos antes, em 1973, quando a menina Araceli Cabrera, de oito anos, foi estuprada,
drogada, morta e carbonizada. O corpo, já em avançado estado de decomposição foi encontrado em uma mata,
na Grande Vitória. Até hoje, 51 anos depois, o crime intriga pela grande quantidade de fatos desencontrados. Polícia,
suspeitos – membros de tradicionais e influentes famílias do Espírito Santo – e familiares se depararam com diversas
versões ao longo desses anos, e o crime permanece sem solução. O Processo, depois do julgamento e absolvição dos
acusados, foi arquivado pela Justiça.
Hoje, no Brasil, embora existam mecanismos legislativos e jurídicos de prevenção e defesa contra esse tipo de
violência, estes crimes continuam a ser cometidos no país.
Dados oficiais divulgados no último mês de maio pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Disque 100 somou mais de 60,7 mil
violações sexuais contra crianças e adolescentes por meio de 31,2 mil denúncias. Os dados indicam que, a cada
24h, mais de 166 violações; sete violações a cada hora; uma violação a cada 8 minutos.
Em entrevista exclusiva ao JS, a Delegada Titular do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da 10a
Coordenadoria Regional de Polícia Civil do Interior (10a Coorpin) de Vitória da Conquista, Bela Rosilene Moreira
Correia, destacou os fatores sociais que contribuem para a continuidade desta prática e os mitos criados em torno
do perfil dos agressores. Reforçou a importância do diálogo, da Educação, da discussão, em casa e na Escola,
com as crianças e adolescentes sobre sexualidade e gênero. E da denúncia. Não importa quem seja o abusador.
“… Salvar crianças”, reforça a Delegada, é a missão de todos.
Confira a entrevista:
JORNAL DO SUDOESTE: O abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes são temas
preocupantes e infelizmente ainda muito presentes em nossa sociedade. Como a senhora define esses
conceitos?
DELEGADA ROSILENE MOREIRA CORREIA: Na realidade, o abuso e a exploração sexual são dois crimes
distintos. A criança pode ser abusada sexualmente, molestada sexualmente e ela também pode ser explorada
sexualmente. Como é que a gente define esses crimes? O abuso é qualquer tipo de ato libidinoso, qualquer tipo de
ato sexual contra crianças e adolescentes, numa forma de aliciamento, numa forma de induzir essa criança a
praticar o sexo. Qualquer tipo de sexo com a criança e adolescente, especialmente quando a gente tem que
distinguir, o menor de 14 anos e o maior de 14 anos. Manter qualquer tipo de relação sexual com menor de 14
anos é crime, mesmo que esse adolescente fale que foi de forma consensual. É crime. O Código Penal Brasileiro
proíbe essa conduta criminosa, está estratificado no Artigo 117. A exploração sexual de crianças e adolescentes
envolve a questão financeira, quando induz essa criança ou adolescente, ou a pessoa alicia essa criança e
adolescente sob forma de explorar sexualmente paga, quando se oferece dinheiro ou se oferece presentes.
Qualquer quantia, qualquer forma de presente ou de dinheiro com o objetivo de obter sexo dessa criança ou
adolescente, se enquadra na exploração sexual e também é uma conduta tipificada no Artigo 244 do Código Penal
Brasileiro.