A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, proferido pelo voto monocrático da presidente do órgão, Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, deferindo o pedido formulado pela Câmara Municipal de Brumado para tornar sem efeito a liminar concedida pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães, da Comarca de Brumado, suspendendo a segunda votação do projeto de Lei 004/2017, que retira da Aplb/Sindicato [Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia] a representação sindical dos profissionais da Educação lotados na Secretaria Municipal de Educação. Em sua decisão, formalizada no último dia 22, a Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago apontou que a decisão da Justiça de Brumado teria ferido a ordem pública, “porquanto representa uma indevida interferência do Judiciário em atos interna corporis da Câmara Municipal de Brumado”. E concluiu a decisão do magistrado brumadense fragilizava “o princípio da separação e harmonia entre os poderes”.
Com a decisão em mãos, o presidente do Legislativo Brumadense, vereador Leonardo Quinteiro Vasconcelos (PDT) apressou-se e convocou uma Sessão Extraordinária para concluisão do processo deliberativo referente ao Projeto de Lei 004/2017 para dois depois.
Na tarde da sexta-feira, 24, a Câmara Municipal de Brumado, repetindo o resultado da primeira votação realizada no último dia 13, aprovou o Projeto de Lei 004/2017 que retirou da Aplb/Sindicato a representação dos profissionais da Educação. Com isso, a partir do sanção do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), que deverá ser formalizada na segunda-feira (28), todos os profissionais a serviço da municipalidade, inclusive os da área da Educação, serão representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado (Sindsemb).
O Projeto de Lei recebeu os mesmos sete votos da primeira votação. Cinco vereadores se posicionaram contra a proposta. O presidente da Casa não precisou votar, mas se tivesse votado teria se posicionado a favor da proposta.
O vereador José Ribeiro Neves (PT) e a Aplb/Sindicato deverão recorrer da decisão da presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. A Entidade Sindical, segundo uma fonte do JS, independentemente da revogação da decisão da presidente do Tribunal de Justiça da Bahia já prepara uma Ação contra a aprovação da matéria, arguindo o princípio da constitucionalidade.
Como na primeira votação da matéria, em 13 de março último, nenhum dos vereadores que votaram pela sua aprovação [Edilsa Maria – Lia – Teixeira do Espirito Santo (PDT), Eduardo – Dudu – Cunha Vasconcelos (PSDB), Ilka Nádia Souza Vilasboas Abreu (PR), José Carlos – de Jonas – Marques Pessoa (PT), Luiz Carlos – Palito – Caires da Silva (PSD), Reinaldo – Rey de Domingão – de Almeida Brito (PSB) e Wanderley – Nem – Amorim da Silva (PDT)] fez qualquer manifestação justificando a decisão favorável à proposta do Executivo Municipal e foram, mais uma vez, hostilizados pelo expressivo público que lotou as galerias da Casa.