Especialista aponta ‘lacuna’ que pode ser aberta se o STF aprovar descriminalização do porte
Por Lívia Braz
Ainda não tem data prevista para o retorno do julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime. O julgamento da última quarta-feira (7) foi suspenso depois que o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo.
O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659. A votação parou com 5 votos a 3 pela descriminalização. Quatro dos cinco ministros que votaram a favor, até agora, entendem que 60 gramas de maconha deve ser o peso considerado limite para o porte.
Na prática, o que são 60 gramas de maconha?
Um cigarro industrializado pesa, em média, 1,2g. Considerando o peso do tabaco, do papel que envolve e do filtro. Dentro desses valores, para 60 gramas de erva — teríamos de forma comparativa — 50 cigarros. Esta seria a quantidade média de cigarros produzida com 60 gramas de maconha.
O limite considerado porte, segundo o que está em votação no STF, seria correspondente a um pires cheio de temperos secos, por exemplo.
Segundo o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de SP, André Santos Pereira, a maconha costuma ser vendida em trouxas ou cigarros e o preço varia muito. “Tanto de acordo com o produto vendido, quanto com o local e para as pessoas com quem ele é comercializado.”
Mas, em média, segundo o delegado, “uma trouxinha ou cigarro de maconha, pode variar entre R$ 10 e R$ 50.”
Mas o que muda com a decisão
Atualmente, se uma pessoa flagrada portando maconha ela é autuada, é levada para delegacia. A lei não prevê pena restritiva de liberdade — apenas de direito — como explica o delegado André Pereira.
“Aquele que pratica essa conduta não será preso. Ele sofrerá uma pena de advertência, de prestação de serviços à comunidade ou de comparecimento a um programa ou curso educativo. Não tem pena de prisão”.
Mas para o delegado André, esse peso — 60 gramas — não é razoável. “Mesmo que se estabeleça uma quantidade específica, e que me parece que 60g extrapola toda e qualquer razoabilidade, já que teremos um indivíduo fumando uma carteira de cigarros ou mais”.
Atualmente, existem critérios que diferenciam um usuário de um traficante, que vão além da quantidade de droga portada. São eles:
- natureza da droga;
- circunstâncias em que a pessoa foi flagrada;
- condições sociais e pessoais do indivíduo que está sendo investigado, como antecedentes criminais.
O critério da fixação da quantidade é perigoso, na avaliação do delegado André Pereira.
“A partir do momento que o STF se posicionar para dizer que a conduta não ser mais crime a partir de determinada quantidade fixa — deixando de considerar esses outros critérios — a gente passa a ter uma lacuna jurídica”.
Não sendo mais possível determinar situações de tráfico — de acordo com as circunstâncias — uma vez que o critério da quantidade será preponderante.
A lei não muda
Vale lembrar que o que está em julgamento no STF é um Recurso extraordinário, que não muda a lei de drogas vigente hoje. O advogado especialista em tribunais Superiores, Vitor Covolato, esclarece.
“O Supremo não está julgando a legalização da maconha, não está julgando a descriminalização da maconha, ele só está dizendo que não é crime você portar maconha para uso próprio”.
O advogado explica que o que está em julgamento é sobre a constitucionalidade do artigo 28 da lei de Drogas que traz algumas penalidades para quem portar maconha para uso próprio.
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