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Desmilitarização das polícias?

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Temos analisado alguns artigos e notícias veiculados pela Internet, os quais suscitam a possibilidade da desmilitarização das polícias. Uns pontuam a formação rígida dos policias, a qual não coaduna com o mister policial-militar, ante a sua missão no seio da sociedade; outos sinalizam o excesso do rigor dos seus pilares básicos: hierarquia e disciplina, que reflete “negativamente” na prestação do serviço público. Na visão desses “ciosos” observadores, percebemos que inúmeros aspectos por eles identificados são, em muitas das vezes, em razão de atrelarem as Polícias Militares à ditadura militar, instalada no país através do “Golpe Militar” de 1964, se estendendo aos idos de 1985.

 

Sem querer aqui avaliar o período do regime político militar, sentimo-nos excessivamente tranquilos em asseverar que o mesmo deixou-nos saudades, pois naquela época não se via o caos – em todos os sentidos e nas várias áreas de trabalho – em que hoje o país se encontra imerso! O problema da segurança pública no Brasil vai muito além das conjecturas ideológicas derredor da desmilitarização das polícias. O nosso é um modelo no mínimo anacrônico, que enseja naturalmente a ineficiência do serviço prestado na seara de uma pasta tão importante e complexa, que tanto tem impactado o tecido social: segurança pública.

 

Como já tivemos a oportunidade de escrever, o fluxo processual penal perpassa por algumas fases, que vai desde a ocorrência policial até o julgamento; e entre uma dessas fases ocorre a interrupção de tal fluxo, em muitas ocasiões, considerando a falta de subsídios fundamentais para a instauração do devido inquérito policial, o qual vai balizar a análise por parte do Ministério Público. E essa interrupção tem sido constatada nas fases que envolvem as nossas polícias: Militar e Civil. Tal fato se dá em razão de ambas terem missões distintas, já que à militar cabe a manutenção e a preservação da ordem pública, através do policiamento ostensivo, fardado, enquanto que a civil cabe o exercício da polícia judiciária, investigativa. Disso certamente resulta a discussão tão em voga na atualidade acerca do ciclo completo de polícia, naturalmente como forma de se buscar otimizar a atuação policial e o seu desfecho para instâncias outras de apreciação do mérito.

 

Por outro lado, há de se considerar, também, a falta de celeridade na fase de julgamento, já que, assim como as polícias, o Ministério Público e o Judiciário têm suas dificuldades. Desta forma, pensar na desmilitarização das polícias como forma de se melhorar a segurança pública no Brasil é se tentar camuflar uma gama de falhas no processo como um todo, cuja solução não é simplória, já que tende a alterar toda a estrutura e o modelo atual. O fato de termos uma polícia militarizada, diferentemente do que alguns pensam, só reforça a certeza e o entendimento de que, através dos princípios do militarismos, poderemos não apenas prestar um serviço de excelência à sociedade brasileira – como já o temos feito, mesmo com todas as dificuldades -, mas também cumprirmos fiel e rigorosamente a nossa missão constitucional.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744