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Detran-BA reforça orientações para condutores e pedestres durante os festejos juninos

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Por:  Imprensa Detran

O órgão programou operações de fiscalização junto com a PM e a PRF em Salvador, RMS e interior do estado para inibir a mistura de álcool e direção em vias e estradas da Bahia
Férias escolares combinadas com retorno das comemorações do São João já resultam em significativo aumento da movimentação de condutores e pedestres em vias e rodovias baianas. Com isso, o Detran-BA (Departamento Estadual de Trânsito) reitera a necessidade de cuidados redobrados. A regra é clara: juntos salvamos vidas.
Para aqueles que pretendem pegar a estrada as primeiras orientações estão relacionadas à documentação. Tanto o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), quanto à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) devem estar regularizados. Essa verificação pode ser feita pelo site do órgão (www.detran.ba.gov.br), ou através do SAC digital.
Outra checagem importante aponta para as revisões periódicas do veículo. Pneus, faróis, lanternas, cinto de segurança, limpadores, óleo, filtros e a cadeirinha para crianças devem estar em perfeitas condições.  A orientação é que o condutor realize o serviço, preferencialmente, com algum mecânico de sua confiança.
O Detran-BA vai realizar operações de fiscalização na capital e no interior do estado, em locais onde ocorrerão os eventos juninos, visando inibir a mistura de bebida alcóolica e direção e, com isso, prevenir acidentes. As operações contam com o apoio da Polícia Militar – através do Batalhão de Polícia Rodoviária – e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Infrações
As infrações de alcoolemia, por exemplo, são consideradas gravíssimas e a multa se aproxima dos R$ 3 mil. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caso o condutor seja flagrado com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de trinta dias, estará cometendo infração gravíssima, acarretando a perda de sete pontos no documento, além de pagar uma multa no valor de R$ 293,47. Isso sem contar que a CNH será recolhida e o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado.
Além disso, conforme o inciso V do artigo 230 da mesma lei, o motorista que estiver conduzindo o veículo não registrado e devidamente licenciado também está cometendo uma infração gravíssima. Além da multa, o veículo será apreendido.
Foto de Capa: Itailuan dos Anjos / ASCOM Detran-BA

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