Comemora-se em 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Aproveitando o ensejo dessas comemorações, parabenizo a mulher, especialmente a brumadense, pelas lutas direcionadas à conquista dos seus direitos: humanos, políticos, sociais, trabalhistas, pessoais, enfim, pela liberdade, pela autonomia de ações e comportamentos que lhes assegurem o direito sagrado de pensar, agir e reagir, sem amarras nem censuras que impeçam o seu livre arbítrio. Livre do opressor familiar.
Com toda a autonomia que a mulher possui, e a capacidade de se inserir no mercado de trabalho e de prover suas necessidades de modo independente, existe a possibilidade de escolha entre manter ou não um casamento, pois a mulher não é mais uma figura dependente e incapaz, mas completamente livre para optar pelo o que faz, decide e realiza.
Essas conquistas são frutos de sua persistência e determinação. Entretanto, muita coisa está por ser conquistada, quer na área econômica, quer na política e no social. Foram séculos de luta e muitos sacrifícios para que se chegasse até aqui, e ainda falta muito a ser feito em termos de conscientização, empoderamento e reconhecimento do seu valor intelectual e social. Registre-se que com a crescente importância da mulher e sua independência social, trabalhista, e familiar, muitos homens se separam, inconformados com essa particularidade.
Elas promovem o processo desenvolvimentista, econômico, político e social, ocupando os diversos espaços das mais variadas áreas da atuação humana, com competência e equilíbrio no desempenho das funções que lhes são atribuídas, em igualdade de desempenho com os homens.
Dessa forma decisiva, contribuem para as conquistas dos seus direitos sociais através de suas organizações afins. Para que tenham os seus direitos reconhecidos, chamam à atenção dos governantes para o atendimento de suas justas reivindicações, que lhes garantam vida digna, através de políticas públicas que ofereçam oportunidades de trabalho, acesso político, creditício e tecnológico.
Politicamente, têm contribuído para que sejam evitados o êxodo rural e a consequente descaracterização da formação rurícola, cuja família, certamente, seria afetada no ambiente urbano.
O movimento feminista e as diversas ONGs que cuidam da defesa dos direitos das mulheres, em vista das realidades, estão envidando esforços para que a lei de proteção à mulher seja aplicada e cumprida. Um desses objetivos é pôr fim a exploração do corpo da mulher e a prática da prostituição.
A mulher é um ser privilegiado que traz em si o conceito mais importante da vida – a maternidade, que envolve o sentimento do amor, preceito mais sublime e expressivo da humanidade, a reprodução da espécie.
ALGUNS DIREITOS CONQUISTADOS PELA MULHER: Estudar, trabalhar, votar, divorciar-se. As brasileiras do começo do século 19 não tinham nenhum desses direitos.
- Até 1830, a lei permitia que os maridos castigassem fisicamente as esposas, uma herança das Ordenações Filipinas, um conjunto de leis de origem espanhola adotada por Portugal e implantada no Brasil colônia.
- Nas escolas, até 1854 as meninas aprendiam corte, costura e outras “prendas domésticas”, enquanto aos meninos se ensinava ciências, geometria e operações mais avançadas de matemática. Depois que o currículo foi unificado no ensino básico. Ainda foram necessárias várias décadas, até que as mulheres tivessem acesso, às universidades, algo que só ocorreu depois de 1930.
- O direito de votar veio em 1932 – com a promulgação, por Getúlio Vargas, do decreto nº 21.076, no dia 24 de fevereiro, há exatos 90 anos -, como mais um capítulo de uma história longa, que vai muito além do acesso às urnas.
- Até 1962, as mulheres casadas precisavam de autorização formal dos maridos para trabalhar – o Código Civil de 1916 via a mulher como incapaz para realizar certas atividades.
Algumas pioneiras do processo feminista de conquistas dos direitos das mulheres:
Nísia Floresta – Rio Grande do Norte; Leonilda de Figueredo Daltro – baiana; Bertha Lutz – Rio de Janeiro; Almerinda Gama – Belém/PR.
Em 24 de fevereiro de 2022 as Mulheres componentes do Congresso Nacional, fizeram a comemoração dos 90 anos do Direito do Voto, constante do Dec. 21.076.
Que todas essas conquistas, justas e significativas, não se transformem em pretexto egoístico que venha gerar conflitos com os homens, mas compor como companheira solidária.
Associo-me a todos que acreditam na capacidade, no intelectual feminino, na sua inteligência, na força do seu trabalho, na sua determinação e luta pela igualdade de número e gênero, no seu companheirismo e demais realizações, especialmente a virtude da maternidade.
Homenageio com este artigo todas as mulheres, a quem deixo, também, as minhas congratulações pelo Dia Internacional da Mulher.