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Dilma foi injustiçada

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Concordo que Dilma Roussef não teve excepcional competência para exercer a mais alta função política da República.
Concordo que cometeu erros.
Concordo que não foi feliz na escolha de alguns membros de sua equipe de governo.
Concordo que Lula não tenha tido a melhor inspiração ao optar pela pessoa que deveria sucedê-lo.
É meritório que tenha decidido por uma figura feminina num país onde a mulher sofre centenários preconceitos.
Mas haveria mulheres mais qualificadas tecnicamente para a tarefa histórica de ocupar a cadeira que sempre lhes foi negada.
Muitas mulheres exerceram com brilho funções de comando nos escalões republicanos, diferente de Dilma que era uma caloura nesta área.
 Se muitas objeções podem ser ponderadas, em desfavor de Dilma, um fato favorável a ela só pode ser negado por caluniadores irresponsáveis e desprovidos de caráter:
Dilma não praticou um único ato de corrupção.
Embora muitas metralhadoras tenham tentado incriminá-la e envolvê-la, em episódios escusos, nada foi provado em detrimento da integridade moral de Dilma Roussef.
A guerrilheira de ontem, perseguida pela ditadura, sucumbe na batalha política com a honra preservada, sem mancha, ferrete, infâmia ou labéu que deslustre seu nome.
As pedaladas fiscais não tiveram a participação de Dilma. Perícia, no processo de impeachment, apontou que Dilma não teve participação nas irregularidades encontradas.
A dignidade moral não prescreve jamais.
Mesmo depois que Dilma já não estiver no mundo dos mortais, seus descendentes poderão exigir o respeito a sua memória processando inimigos políticos que nem diante da sepultura calem seu ódio.
Que o ódio insano não se cala nem diante da morte ficou provado quando faleceu Marisa Letícia, esposa de Lula.
A mulher de Lula era ré em ação penal, no “caso triplex’’, por lavagem de dinheiro.
A Defesa de Marisa pediu “a absolvição sumária em decorrência da extinção da punibilidade”.
O Ministério Público Federal concordou com o pleito da Defesa.
Entretanto o juiz indeferiu o pedido afirmando:
“cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação”.
Ou seja, mesmo depois de morto, o morto não deve ter paz.
Não percebeu o julgador a razão humana que justificaria a absolvição.
Preferiu optar pela frieza, que amesquinha o Direito.
O humanismo não desmerece o magistrado.
Ao contrário, engrandece seu papel.
Juiz desumano assemelha-se a monstro e não tem a marca do verdadeiro juiz.
É temido porque o homem prudente teme as feras.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744