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Direito sem deveres!

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Mas o problema é exatamente esse! É aí que tudo começa.

Zero Hora do último fim de semana (22/06) traz, na página de opinião, um confronto de pontos de vista sobre a internação involuntária de dependentes químicos. De um lado, um psiquiatra que integra o Conselho Nacional de Dependência Química da Associação Brasileira de Psiquiatria; de outro, a presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul.  O psiquiatra é favorável à internação involuntária na forma do PLC 37/2013; a psicóloga, contra. Chamou-me atenção o que ela afirma. Textualmente: “O tensionamento se dá, em primeiro plano, ao direito da pessoa de não ser submetida a algo que não deseja nem autoriza.” E, mais adiante: “Não há uma epidemia de drogas, mas uma narrativa que se coloca a serviço de interesses diversos, que envolve um projeto de encolhimento do Estado”.

Ou seja, segundo o artigo da psicóloga presidente, tirante o abandono do setor de saúde, presumivelmente decorrente de uma concepção liberal que envolve redução do tamanho e peso do Estado, parece não haver maiores problemas. Epidemia de drogas é uma narrativa e é preciso respeitar o direito da pessoa de não ser submetida a algo que não deseja nem autoriza…

Repito: o problema é exatamente esse! É aí que tudo começa, inclusive a drogadição. Nessa linha de raciocínio, em que não vejo prumo nem norte, o indivíduo tem o direito de comprar a droga, de se drogar, de vender as tábuas da parede da casa de seus pais, de desgraçar a vida dos que com ele convivem, de fazer com que todos à sua volta adoeçam e de não ser contido e tratado a contragosto. É o perigosíssimo discurso dos direitos sem deveres. Quando ele se reproduz na sociedade, está sendo organizada a estrutura psicossocial de uma vida em comum que será mistura de sanatório geral e presídio central.

Não pode haver direitos sem deveres, sendo que aqueles vêm depois destes. Não pode haver liberdade sem responsabilidade, sendo que aquela vem depois desta.

Quando o ser humano não é educado em família, ou pelo círculo de convivência, ou ainda pelo rigor da lei, a dizer não a seus desejos e pulsões, favorece-se o caminho para o transtorno de personalidade antissocial. Tratar de dependência química passando ao largo dessa evidência, ou, mais grave ainda, afirmando o direito de não ser a pessoa submetida a algo que não deseja nem autoriza (como se estivéssemos tratando de uma dieta de legumes), simplesmente não tem cabimento.

1 comentário em “Direito sem deveres!”

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745