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Dispensa de licitação vai beneficiar municípios na luta contra avanço da pandemia

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Caso aprovada no Senado, a MP 1047/21vai permitir à administração pública comprar, com mais agilidade, insumos, bens e serviços para o enfrentamento da Covid-19

 

Por Marquezan Araújo/ Agência Brasil 61

 

O Senado Federal vai passar a analisar a Medida Provisória 1047/21, que permite à administração pública comprar, com dispensa de licitação, insumos, bens e serviços para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A proposta foi aprovada na Câmara na última semana.

Apesar de considerar que Itapetininga (SP), localizada na Região Metropolitana de Sorocaba, não teve dificuldade para adquirir esse tipo de material e serviços, a prefeita do município, Simone Marquetto, acredita que a MP vai beneficiar os entes municipais.

“Com isso, as secretarias conseguem dar agilidade aos processos todos, para que possamos ter esse trabalho em conjunto. Eu sempre trabalho em Itapetininga de uma forma multidisciplinar, e a agilidade na parte burocrática sempre é bem-vinda, para darmos conta de entregar o serviço com qualidade e rapidez, porque se trata de uma pandemia”, explica Simone, que também é representante do Sudeste no Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Segundo o relator da matéria na Câmara, deputado federal Rodrigo de Castro (PSDB-MG), a MP ofertará outras vantagens à administração pública, assim como à sociedade, sobretudo no que diz respeito à garantia da execução de serviços, até mesmo na área de engenharia.

“Fica a administração pública direta e indireta, de todos os entes da Federação, e dos órgãos constitucionalmente autônomos, autorizados a dispensar a licitação, realizar a licitação na modalidade pregão eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos. E, aplica-se o disposto nessa lei as contratações realizadas por organizações da sociedade civil de interesse público e à organização da sociedade civil que utilize recursos da União decorrente de transferências voluntárias”, pontua o congressista.

A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada em uma das seguintes fontes:

  • portal de compras do governo federal;
  • pesquisa publicada em mídia especializada;
  • sites eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
  • contratações similares de outros entes públicos; ou
  • pesquisa realizada com os potenciais fornecedores.

Exigências

Pelos termos da proposta, o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado. Além disso, deverá divulgar as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações. Nesta divulgação devem constar, entre outros pontos, o nome e o CNPJ ou identificador de empresa estrangeira; o prazo e o valor do contrato; a discriminação do bem ou serviço; a origem do recurso usado; e a quantidade entregue para cada estado ou município se a compra for feita para mais de um ente federativo.

A MP também permite ao gestor fazer pagamentos antecipados, caso isso represente condição indispensável para obtenção do bem ou assegure a prestação do serviço. O dispositivo também abrange casos em que haja grande economia de recursos.

Se o produto não for entregue ou o serviço não for realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Fonte: Brasil 61

 

Foto de Capa: Rogerio Santana/Governo do Rio de Janeiro.

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