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DOCUMENTOS: O QUE E POR QUANTO TEMPO GUARDAR?

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Os credores têm prazo para exigir o pagamento de contas. Passado esse período, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada. É recomendável guardar o recibo de quitação anual até a data da prescrição das dívidas. Guarde por 5 anos: tributos municipais, estaduais e federais; água, luz, telefone e gás; assistência médica; mensalidade escolar; honorários de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas etc; cartão de crédito e condomínio. Guarde por 3 anos recibos de aluguel e por 1 ano os dos seguros e despesas em hotéis.

? Outros prazos: financiamento de imóvel, até o registro da escritura; consórcio, até que a administradora oficialize a quitação e a transferência do bem para o nome do comprador; bens duráveis (eletrodomésticos, automóveis etc), até o vencimento da garantia.?

 

BANCO É CONDENADO POR NÃO RESTITUIR CONSUMIDOR DE VALORES RECEBIDOS A MAIS

 

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Bradescard a pagar danos morais e materiais a uma cliente. A instituição financeira não restituiu os valores recebidos a mais em um pagamento feito de forma equivocada pela consumidora. Assim que constatou o equívoco, a autora buscou, sem sucesso, o estorno do pagamento indevido junto ao réu. Em sua contestação, o banco réu reconheceu o pagamento equivocado. Contudo, alegou que os valores seriam utilizados para o pagamento das próximas faturas.

“Ficou comprovado que o pagamento a mais foi feito de forma equivocada pela consumidor, sendo assim cabe a instituição financeira a devolução dos valores reconhecidamente pagos de maneira errada”, disse Átila A. Nunes, coordenador do serviço Reclamar Adianta.com.br

O Bradescard foi condenado a restituir à autora a quantia de R$ 1.955,32, referente à fatura paga de maneira equivocada. O pedido de indenização por danos morais também foi considerado pertinente, uma vez que o banco réu, mesmo ciente do pagamento indevido da parte autora, se negou a devolver a quantia solicitada. O Juizado arbitrou o valor do dano em R$ 2 mil reais.

 

PROTESTE, RECLAME E DENUNCIE

 

No Programa Reclamar Adianta os consumidores podem reclamar, protestar e denunciar livremente. Transmitido de segunda a sexta-feira, de 10h ao meio dia, pela Rádio Bandeirantes AM 1360 o programa também pode ser acompanhado pela internet: www.reclamaradianta. br ou pelo Facebook Programa Reclamar Adianta. Whatsapp: 21-993289328

 

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