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Documentos podem ser autenticados pelo Cartório por meio digital

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Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad) é o único meio nacional válido para a autenticação digital de documentos

Por Jnary Bastos Damacena – Agência Brasil 61

Já é possível autenticar documentos por meio eletrônico. Os cartórios brasileiros já podem realizar esse tipo de serviço, que vai possibilitar a certificação de cópias de forma online pelo site. A novidade complementa a digitalização de outros serviços que já estavam sendo prestados na plataforma de atos notariais eletrônicos chamada e-Notariado. Entre os serviços estão assinaturas digitais de escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, bem como separações e divórcios extrajudiciais.

Para acessar esse serviço, “o usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autenticado for físico, é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação. Para tanto, será necessária a apresentação de um documento originalmente físico, junto a algum cartório de notas, para que ele seja digitalizado para, então, ser enviado para autenticação. O site para a certificação de cópias é cenad.e-notariado.org.br/

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