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Dois pesos, duas medidas, duas caras

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A justificativa do governo para os projetos que apresenta com o intuito de salvar a democracia de seus inimigos fala em medidas duríssimas, ausentes do direito penal brasileiro. Não peçam coerência aos autores do projeto porque ela, muitas vezes, é um sofrido requinte moral, enquanto a hipocrisia é benfazeja camarada ou companheira.

Os crimes contra o cidadão não preocupam o Estado. Contudo, para o governo federal, “o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito precisa ser mais severo a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional”.

O governo precisa fazer crer que em 8 de janeiro um punhado de policiais salvou a democracia e parou os golpistas que, no dia seguinte, embarcaram como cordeiros nos ônibus da PF. Devido a esse “terremoto” das instituições, um dos projetos altera o Código de Processo Penal para “a apreensão de bens, o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros de suspeitos de financiar atos antidemocráticos, em qualquer fase do processo, e até antes da apresentação de denúncia ou queixa”. (aqui)

Essas medidas – creiam! – procedem do mesmo grupo político que é a favor do desencarceramento. Do mesmo para o qual “no Brasil se prende demais” e para o qual “prender não resolve”. Não bastante, essa turma é detratora habitual da polícia, sonha com desarmá-la e propaga a mensagem de ser o criminoso uma vítima da sociedade, e o cidadão de bem, o verdadeiro bandido a ser desarmado.

Não está bom assim? Azar o seu porque a turma da cobertura, a elite da elite do Estado, que com ele se funde e confunde, vê a si mesma como quintessência de uma democracia onde o povo é paisagem inerte. Querem uma democracia sem povo, silenciosa, e um legislativo cuja maioria represente apenas os próprios interesses.

Primeiro, quiseram aprovar em urgência urgentíssima o controle das opiniões nas redes sociais. Depois, tentaram passar pela Câmara dos Deputados, também às pressas, o PL 2720/23 que os imunizaria contra a crítica alheia, por serem pessoas publicamente expostas. Tendo fracassado essa ideia, que beneficiaria alguns milhares de pessoas, a elite da elite política ganhou um projeto para proteção individual, com uma série de dispositivos inovadores, como se viu. Simultaneamente, a PGR quer acesso às identidades e comentários nas redes sociais de dezenas de milhões de seguidores dos perfis e canais do ex-presidente. Alguém não sabe para onde isso nos leva?

Temos vivido sob “procedimentos excepcionais” que incluíram a censura, bloqueios de contas em redes sociais, desmonetizações, inquéritos sem fim e sem prazo, prisões políticas, desrespeito ao espaço privado, ameaças. Sempre há uma razão para excepcionalidades características dos regimes de exceção: vacinas, urnas eletrônicas, eleições, 8 de janeiro, golpismo. Agora, até uma ocorrência ainda pendente de provas no aeroporto de Roma estimula a adoção de procedimentos excepcionais. Normalizar medidas excepcionais não nos afasta do estado de exceção.

Um peso e uma cara para a sociedade de manés; outros para o Estado e suas excelências. Chega-se, assim, à completa inversão: uma sociedade para servir e temer o Estado que, por sua vez, é bem servido e não teme a opinião pública porque ela não se faz ouvir. Vamos para Cuba, com o bilhete mais caro, sem sair do mesmo lugar.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745