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DRAWBACK: mais de 2,5 mil exportadoras devem se beneficiar com prorrogação

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Medida provisória que prorroga desoneração foi aprovada pelo Senado

 

Por: Felipe Moura/Brasil61

 

Mais de 2,5 mil empresas brasileiras devem se beneficiar com a prorrogação da suspensão ou isenção, até 2023, dos tributos sobre insumos usados na fabricação de produtos destinados à exportação. A isenção ou suspensão de impostos sobre essas empresas são modalidades do drawback, regime aduaneiro especial.

Segundo o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), 1.961 empresas exportadoras foram beneficiadas com a suspensão dos tributos em 2021. Outras 696, com a isenção. No último dia 12, o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1079/21. A MP prorroga por mais um ano o prazo para que as empresas exportem os produtos desonerados sem correr o risco de terem que pagar os tributos isentos ou suspensos.

O deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP), presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, classifica como “muito importante” a ampliação dos prazos de drawback.

“As cadeias logísticas não se reorganizaram. Aliás, estão mais bagunçadas ainda pelo que está acontecendo com a China e todo o seu lockdown que está sendo feito, com a guerra na Ucrânia. Então, precisa dar mais prazo para quem traz insumos para poder produzir alguma coisa no Brasil e exportar ficar isento”, avalia.

O parlamentar projeta que, talvez, nem mesmo um ano de extensão seja suficiente. “Periga a gente precisar de ainda mais tempo porque, pelo andar da carruagem, vai faltar. Semicondutores estão faltando no mundo inteiro. Deixou de se produzir um monte de automóvel para exportação por falta de semicondutores. E isso nem tem só a ver com pandemia. Tem a ver com demanda global mesmo”, completa.

Entenda
Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior, explica que o drawback é um regime de incentivo às exportações que existe no Brasil há mais de 60 anos. Assim, é errado dizer que a MP que o Senado aprovou prorroga o drawback. A medida, na verdade, permite que as empresas que tinham o compromisso de exportar em 2021 e 2022 tenham mais um ano para vender os produtos com desoneração ao exterior.

“Por exemplo, você é um produtor de máquinas e tinha que ter exportado 200 máquinas até o final do ano passado. Você não conseguiu e exportou só 100. A medida provisória veio e te deu mais um ano para conseguir completar essa exportação”, explica. “O regime [drawback] continua existindo [mesmo depois de 2023]”, esclarece. “O que se prorrogou por mais um ano foi o prazo para o cumprimento das obrigações de drawback que estavam pendentes”, completa.

“Para você ter ideia, 40% das exportações brasileiras usam drawback. Então, ele é um regime muito importante para permitir que as exportações brasileiras não sejam oneradas por tributação. Como a tributação brasileira é muito pesada e complexa, se você tivesse que pagar o tributo para depois fazer uma compensação nos produtos que fossem exportados, isso praticamente inviabilizaria a exportação”, destaca.

As empresas que querem ter as vantagens do drawback precisam se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia. A Secex define um prazo para a exportação, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

A MP também prevê que a partir de 2022 as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Após a aprovação no Senado, a medida provisória segue para sanção presidencial.

Foto da Capa: jcomp/Freepik

Fonte: Brasil 61

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