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É dever das empresas e organizações proporcionar tecnologias seguras de proteção de dados pessoais

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Especialista destaca medidas de segurança dados para se estar em conformidade com a LGPD

Por: Raíssa Vaz

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais no Brasil. Com a LGPD, as empresas passaram a ser responsáveis por garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais dos usuários, incluindo informações como nome, endereço, e-mail, entre outros. 

A segurança de dados é um tema crucial no contexto da LGPD, uma vez que qualquer vazamento de informações pode resultar em multas e danos irreparáveis à imagem da empresa. Nesse sentido, a adoção de medidas de segurança adequadas é fundamental para garantir a conformidade com a LGPD e proteger os dados dos usuários de possíveis ameaças.

Marcia Melo, especialista em LGPD da AX4B comenta que é importante termos em mente que não existem medidas protetivas que garantam 100% a segurança dos dados de qualquer empresa. Isto porque novas tecnologias sempre geram novas vulnerabilidades.

Para Marcia, as empresas devem implementar uma série de medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados dos titulares, mas se tratando especificamente de segurança de dados para se estar em conformidade com a LGPD, podemos considerar medidas como:

  • Criptografia de dados pessoais;
  • Controle de acesso a dados;
  • Implementação de políticas de segurança de dados;
  • Treinamento de funcionários sobre privacidade e segurança de dados;
  • Atualização regular de softwares e sistemas de segurança.
  • Monitoramento constante dos sistemas de segurança;

Essas medidas são importantes para garantir que os dados pessoais sejam tratados com segurança e privacidade, evitando danos ao titular de dados e protegendo a empresa.

“É dever das empresas e organizações proporcionar tecnologias seguras de proteção de dados pessoais, utilizar processo de anonimização sem reversão e outras técnicas, além claro, de cumprir os direitos dos titulares de dados como o de acesso, retificação e exclusão.”, afirma.

Além dessas medidas a especialista destaca, uma série de medidas que permitem a manutenção da mesma, como o fornecimento de um canal de comunicação para o exercício dos direitos dos titulares; a manutenção dos registros de dados pessoais, a realização de auditorias de segurança; Implementação de um processo claro de verificação de identidade dos titulares de dados; além disso, direcionar e conduzir às solicitações dos titulares de dados, como também garantir a exclusão adequada dos dados após a solicitação do titular, quando aplicável.

“A LGPD se relaciona com outras leis de privacidade de dados ao redor do mundo em relação à segurança de dados, uma vez que todas essas leis têm como objetivo garantir a proteção dos dados pessoais. Algumas pessoas podem achar que a proteção de dados e a privacidade são assuntos novos, mas a verdade é que, apesar de terem ganhado bastante popularidade nos últimos anos, o tema vem sendo discutido há décadas.”, explica a especialista em LGPD da AX4B.

Além disso, Marcia comenta que as empresas que operam em múltiplas jurisdições devem estar cientes das diferenças e semelhanças entre essas leis para garantir que estejam em conformidade em cada país em que operam. Além disso, é importante destacar que a LGPD é considerada uma das leis de privacidade de dados mais rigorosas do mundo e é um exemplo para outras legislações de proteção de dados.

A segurança de dados é um tema crucial no contexto da LGPD, uma vez que a proteção dos dados pessoais dos usuários é um direito fundamental. A adoção de medidas de segurança adequadas é fundamental para garantir a conformidade com a LGPD e proteger os dados dos usuários de possíveis ameaças, como ataques cibernéticos e vazamentos de informações. 

As empresas que não cumprirem as regras estabelecidas pela LGPD podem sofrer penalidades graves, que incluem multas e danos irreparáveis à imagem da empresa. Portanto, a segurança de dados deve ser tratada como uma prioridade para as empresas que lidam com dados pessoais, a fim de garantir a proteção dos direitos dos usuários e a reputação da organização.

Foto de Capa: Divulgação

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745