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Eduardo Vasconcelos flexibiliza restrições e libera setores do comércio em Brumado

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Por Redação

O prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), considerando os dados oficiais, que são tranquilizadores, embora não reflitam a realidade, e confiante que a estrutura da Saúde Pública do município estaria em condições de atender a um eventual aumento do número de pessoas contagiadas e que necessitem de atendimento médico, assinou no domingo (12) o Decreto nº 5.251, publicado na edição do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (13), com novas medidas emergenciais no enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19).

O documento traz como um dos principais pontos ajustes nos estabelecimentos e atividades com autorização para funcionamento, reforçando a necessidade de serem observadas as recomendações da Vigilância Sanitária.

Conforme o Decreto, também subscrito pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde, farmacêutico Cláudio Soares Feres, a permissão para funcionamento foi estendida para estabelecimentos do comércio varejista de materiais de construção e de autopeças; serralherias, marcenarias e chaveiros.

Os estabelecimentos e prestadores de serviços autorizados a funcionar deverão observar algumas recomendações, como a disponibilização de álcool gel para higienização das mãos de colaboradores e clientes, além da obrigatoriedade de fornecimento de máscaras para seus funcionários e de estabelecer barreiras para evitar aglomerações, respeitando o limite de 2 metros de distância mínima entre as pessoas.

A flexibilização, apontou o prefeito nas justificativas do Decreto, tem por objetivo promover adequações para evitar a “potencialização da iminente catástrofe econômica com prejuízos sociais”.

As medidas restritivas determinadas nos Decretos anteriores permanecem em vigência e caberá ao Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal, com apoio da Polícia Militar, zelar para o fiel cumprimento das determinações, com poder para, inclusive, interditar e fechar estabelecimentos que descumpram as normas previstas no Decreto.

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