Corte de Contas julga denúncia procedente e condena prefeito a ressarcir mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos
Da Redação (*)
O prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) sofreu mais um revés no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. O terceiro em menos de sessenta dias. No último dia 25, o Colegiado de Contas julgou pela procedência de denúncia de supostos crimes contra a Administração Pública atribuídos ao gestor, que terá de devolver quase R$ 4,3 milhões aos cofres municipais e pagar multa civil de R$ 10 mil, com recursos próprios. A Corte de Contas deliberou também pela representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a suposta prática de crime contra a Administração Pública.
A denúncia analisada pelo Tribunal de Contas dos Municípios refere-se à gastos na aquisição de imóveis (terrenos e casas) a preços que teriam sofrido acréscimo de até 6.500% em poucos meses antes de serem comercializados com a Prefeitura Municipal. As aquisições, segundo apontou o relator do processo na Corte, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, foram feitas sem a realização de processo licitatório, sem que tivesse havido uma avaliação prévia e “com claros indícios de superfaturamento”. Conforme apontam os autos, as aquisições foram feitas entre os meses de outubro a dezembro de 2017, ao custo de R$ 4,3 milhões.
A denúncia feita ao Colegiado de Contas refere-se a aquisição de imóveis destinados a ampliação do Centro Municipal de Educação Agamenon Santana [R$ 3,150 milhões] e das Escolas Municipais Professor Roberto Santos [R$ 370 mil], Arminda Maria Azevedo [R$ 240 mil], além de outros cinco terrenos para construção de novas Unidades [R$ 110 mil].
No seu parecer, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, destacou que o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos, em sua defesa, não teria esclarecido quais seriam as caraterísticas que tenham tornados “os imóveis singulares e mais vantajosos” à Administração Municipal quando comparados aos demais disponíveis no município. Ressaltou que três das Dispensas de Licitação não teriam apresentado os laudos de avaliação prévia que demonstrassem possibilidade de “compatibilidade dos preços dos imóveis com o valor de mercado”. Ainda segundo o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, em uma das Dispensas de Licitação, o laudo de avaliação teria sido identificado já no processo de pagamento, ou seja, em data posterior à homologação da Dispensa. “Em outras três Dispensas”, continua o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, “os laudos também são posteriores às datas das homologações das respectivas contratações diretas”, o que afronta a exigência de realização prévia de avaliações normatizada na Lei de Contratos e Licitações (Lei Federal 8.666/93).
Em razão das irregularidades na ausência ou apresentação posterior da data de homologação das contratações dos laudos de avaliação, para o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, “(os laudos) não podem ser considerados como válidos ou suficientes para atender as exigências legais, pois mostram generalidade, padronização e falta de especificação do objeto avaliado e das condições que interferiram na fixação do preço”.
Em relação ao suposto superfaturamento dos bens adquiridos pela Prefeitura de Brumado, nos três últimos meses de 2017, “por valores significativamente maiores que os preços praticados pelos proprietários anteriores”, haveria, segundo o Colegiado de Contas, claros indícios de que as compras teriam sido realizadas em operações “triangularizadas” para aumentar artificialmente o valor dos imóveis. “Tais valorizações dos imóveis – de mais de 6.500% – em curtos períodos, inclusive no momento de crise econômica e recessão no mercado imobiliário, ultrapassam o patamar da razoabilidade e justificam o apontamento feito pela área técnica de que houve a prática de sobre preço”, razão pela qual se imputa ao gestor (Eduardo Lima Vasconcelos) ressarcimento, com recursos pessoais, dos valores pagos a mais nas aquisições dos terrenos questionados”, pontuou o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias.
Em seu pronunciamento, ao julgar pela procedência da denúncia e condenação do gestor (ressarcimento e multa), o Ministério Público de Contas alertou que os laudos de avaliação apresentados pelo prefeito Eduardo Vasconcelos “possuem indícios de terem sido criados de maneira artificial, com valores aleatoriamente atribuídos aos bens, não tendo sequer havido comparação com os valores praticados no mercado imobiliário local”. O Ministério Público de Contas também opinou pela remessa da denúncia ao Ministério Público Estadual para “apuração de eventuais condutas delituosas e possível configuração de improbidade administrativa”.
O prefeito poderá recorrer da decisão.
(*) COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA
Outro lado
O prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), em ‘“Nota de Esclarecimento’”publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, embora ressaltando “o mais alto respeito ao TCM/BA”, enfatiza a disposição de apresentar “os devidos recursos para esclarecer a inexistência de irregularidades”. E aproveitou para fazer o que chama de “advertência” aos seus opositores – “àqueles que estão tentando macular a imagem do gestor” – que a verdade haverá de prevalecer.
Vasconcelos aponta que o Tribunal de Contas dos Municípios, ao questionar os processos de aquisição de bens para ampliação/construção de Escolas, “em especial, quanto aos valores efetivamente pagos pelo município”, teria entendido ter havido superfaturamento, tendo como parâmetro valores dos imóveis constantes em Escritura Pública e não os praticados pelo mercado,
Vasconcelos ressalta, ainda, na “Nota”, que antes da efetiva aquisição dos imóveis teria havido autorização da Câmara Municipal e uma Comissão Especial teria sido formada para avaliar os imóveis e insistiu que os valores das aquisições foram menores que o que se praticava no mercado a época. Destaca, também, que a Caixa Econômica Federal teria sido contratada para avaliar os imóveis adquiridos e que o valor apontado pela instituição financeira teria sido “condizente com os efetivamente pagos”.
Prossegue a “Nota” lembrando que a legislação vigente “fala em pagamento justo e prévio, mesmo em processos de desapropriação”, portanto, no seu entendimento, “preço justo não é o da Escritura Pública, mas sim o que o mercado paga”, reiterando que teria sido pago pelas aquisições valor inferior ao avaliado pelo órgão oficial (CEF).
Vasconcelos conclui a ““Nota”” afirmando estar certo que após os esclarecimentos o Tribunal de Contas dos Municípios fará “a devida reconsideração da decisão”.