O pagamento a advogados dativos é aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia
Por Giselle Quintão – Ascom
É dever do Estado a assistência jurídica aos necessitados assim definidos por Lei e, para tanto, deverá disponibilizar Defensoria Pública para tal fim. Ocorre, no entanto, que a Defensoria Pública muitas vezes não reúne todas as condições de atendimento ao universo de demanda dos necessitados, especialmente nos pequenos municípios, razão pela qual é facultado ao Juiz da causa convocar advogados particulares para atuar na defesa dos mesmos. O Projeto de Lei 21.861/16 aprovado ontem, 24 de abril de 2018, de autoria do deputado Luciano Ribeiro garante aos advogados dativos – aqueles que são convocados pelo Juiz – a remuneração do serviço prestado, na forma de honorário advocatícios, pagos pelo Estado, conforme estabelece o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), no artigo 22, §1º, e já acontece em outros estados do País.
Para o deputado Luciano Ribeiro, que é advogado de formação e exerce hoje a liderança da bancada da minoria na Casa, esta é mais uma importante conquista do mandato pela melhoria na efetividade da justiça na Bahia, e comemora com orgulho e alegria. “Muito gratificante saber que nossa incansável luta foi atendida, e agora teremos na Bahia a efetividade da prestação jurisdicional às pessoas carentes e a dignidade da advocacia. Assistência jurídica é dever do Estado e um direito do cidadão e nosso desejo é que o Estado cubra com totalidade os nossos municípios, por meio da Defensoria Pública, enquanto isso, demos um grande passo conquistado no sentido de garantir o direito à defesa a quem não reúne condições de contratar advogados para defesa de seus interesses”, justificou Ribeiro.
A OAB, sempre demonstrando apoio e parceria ao mandato do deputado Luciano Ribeiro, comemora a conquista. Para o conselheiro federal da OAB, Dr. Fabrício Castro, a aprovação faz valer a Constituição Federal. “Devemos isso ao deputado Luciano Ribeiro pela sua iniciativa que nos trouxe a esperança e agora, a confirmação de reverter essa omissão do Estado em prol do direito à justiça”, salientou o Conselheiro.