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Eleições 2020: Decreto de Calamidade Financeira pode atrapalhar pleito do município

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Ficam vedadas quaisquer despesas que dependam de recursos próprios, bem como novas obras, investimentos e novas contratações

Por Janary Bastos Damacena – Agência Brasil 61

Quando um município faz um Decreto de Calamidade Financeira, significa que a prefeitura está oficializando, perante a sociedade, que não vai conseguir cumprir as obrigações necessárias com o orçamento que tem e, desta forma, vai ser necessário realizar medidas emergenciais como corte de serviços, demissões, o não cumprimento de contratos entre outras ações.

Por meio desses decretos, ficam vedadas quaisquer despesas que dependam de recursos próprios, bem como novas obras, investimentos e novas contratações. Ou seja, não existem indicações legais, trata-se apenas de uma expectativa de justificar as frustrações das receitas, infrações com a Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda uma tentativa de prevenir (ou aumentar) futuros problemas econômicos.

Entre as medidas expostas nos decretos, estão a redução temporária de 20% dos salários do prefeito e vice, 10% secretários e dos funcionários comissionados, em média. Uma das medidas que mais preocupam os gestores municipais é o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê o gasto máximo com despesas de pessoal em até 54% do executivo da Receita Corrente Líquida (RCL), percentual este ultrapassado em vários Municípios.

Apesar de ser uma medida drástica, não é tão incomum como pode parecer e para exemplificar isso, basta vermos que em 2019, cerca de 69 municípios oficializaram decreto de Calamidade financeira, de acordo com levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). 

Esse é um cenário preocupante, principalmente em um ano como 2020, quando além da pandemia – que causou grandes apertos na economia do país; ainda teremos as eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todas as cidades do Brasil. É isso o que explica Eduardo Stranz, que é consultor da área de estudos técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

“A partir da pandemia, temos uma retração enorme da nossa economia e, com isso, afetando drasticamente as finanças dos municípios brasileiros. Houve uma queda expressiva na arrecadação dos impostos próprios. E as transferências estaduais, sobretudo do ICMS em grande parte dos estados diminuiu e as transferências federais também”, afirmou Stranz.

Outra entidade ligada à representação municipal é a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), que reúne as 406 cidades brasileiras com mais de 80 mil habitantes e representa 61% da população com 75% do PIB e abrange todas as capitais. De acordo com Gilberto Perre, secretário-executivo da Frente Nacional de Prefeitos, agora em 2020 essa situação tende a se agravar.

“A possibilidade de mais municípios decretarem calamidade nas contas em 2020 é evidente. O Governo Federal entrou com auxílios para os municípios brasileiros enfrentarem as despesas com a Covid-19 e a queda das receitas e recursos não foram adequadamente balanceados. Especialmente as cidades médias devem enfrentar uma dificuldade muito grande para fecharem as contas em 2020”, destacou Perre.

Quando uma situação deste tipo ocorre, e ela precisa ser reconhecida oficialmente pelo município, uma das possibilidades é receber auxílio do Governo Federal com medidas para organizar esses gastos. Durante esse período o município ou o estado fica temporariamente “livre” de cumprir algumas obrigações como o controle com despesas de pessoal e endividamento, as metas fiscais estipuladas e até mesmo a respeito do limite de gastos.

Mas essa situação não pode ser usada com fins eleitorais, e ao final do período, esse município ainda terá de prestar contas e ser submetido às leis de responsabilidade fiscal. É o que explica a cientista política e articuladora política voluntária da ONG Elas no Poder, Noemi Lopes.

“Durante o período das eleições, você não pode utilizar o auxílio que o Governo Federal está alocando, em prol da questão do decreto de calamidade pública, como medida eleitoreira. É importante que alguns gestores se atentem à isso porque muitos têm utilizado desculpas de problemas financeiros para descumprir a lei de responsabilidade fiscal e pensam que suas contas não vão ser reprovadas posteriormente, já que não conseguiram cumprir as metas e as obrigações”, detalhou a cientista política.

Vale destacar que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão afim de evitar que a população seja penalizada por gastos impensados ou má gestão. Apesar disso, nesse momento de pandemia, essa dinâmica mudou para as despesas que envolvem as ações de enfrentamento ao coronavírus, o que não exime a prefeitura de prestação de contas. Consequentemente, toda essa questão financeira pode influenciar diretamente no pleito eleitoral deste ano.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744