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Eleições 2020: mais de cem prefeitos eleitos têm pendências na Justiça Eleitoral e podem não tomar posse

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Venceram a disputa candidatos “sub judice” e, portanto, se até o dia 1º de janeiro não tiverem uma decisão favorável às suas candidaturas, não poderão assumir o cargo

Por Rafaela Gonçalves – Agência Brasil 61

Embora as eleições municipais tenham terminado oficialmente no último dia 29 de novembro, em ao menos 100 municípios brasileiros ainda não está definido quem será o prefeito a partir de 2021. Nesses locais, venceram a disputa candidatos que tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral e, portanto, se até lá não tiverem uma decisão favorável às suas candidaturas, não poderão tomar posse no dia 1º de janeiro.

Segundo o advogado eleitoral do escritório Guimarães Parente Advogados, João Pedro Sansão, as candidaturas “sub judice” são barradas pela lei da ficha limpa, porém há uma expectativa do candidato de reverter a situação no processo criminal e enquanto isso a justiça eleitoral permite a candidatura.

“O Tribunal Superior Eleitoral tem aceitado que novos fatos beneficiem o candidato, ou seja, uma absorção que ocorra no decorrer do processo eleitoral, garanta a elegibilidade daquele postulante. A maior parte dos casos da candidatura “sub judice” são crimes contra a administração pública, ambientais, entre outros previstos na lei da ficha limpa”, explicou.

Em entrevista coletiva após o segundo turno, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que não era realista imaginar ser possível fazer uma nova eleição antes de 1º de janeiro. Segundo os especialistas é difícil prever quanto tempo será necessário para organizar um novo pleito, já que há casos que ainda estão nos TREs e não foram remetidos ao TSE.

Municípios

Dos municípios em que o vitorioso do primeiro turno foi um candidato “sub judice”, ao menos em três já houve decisão do TRE local liberando o registro dos mais votados. Em Virginópolis (MG), Itabira (MG) e Sete Barras (SP).

No município de Bom Jesus de Goiás já foi determinada a realização de um novo pleito em 2021. O prefeito eleito, Adair Henriques (DEM), teve a primeira candidatura indeferida no País. Condenado por delito contra o patrimônio público em setembro de 2009, por unanimidade, o TSE negou o registro de sua candidatura e de seu vice.

Em Santa Isabel do Rio Negro (AM), houve uma situação inusitada. Os dois mais votados são candidatos “sub judice”: Beleza (PP) que teve 41,16% dos votos, e Careca (MDB) com 27,45%.

O Estado do Rio de Janeiro tem nove prefeitos nesta situação, nos municípios de Campos dos Goytacazes, Petrópolis, Duque de Caxias, Magé, Volta Redonda, Paraíba do Sul, Silva Jardim, Carapebus e Varre-Sai.

Em Arapiraca (AL), a briga jurídica envolve uma disputa política. O vice-governador Luciano Barbosa (MDB) se lançou candidato a prefeito, contrariando o governador Renan Filho e seu pai, o senador Renan Calheiros, ambos também do MDB. O partido então anulou a convenção partidária e Barbosa só pôde disputar porque o TSE liberou sua participação como “sub judice”, mas agora precisará do aval para tomar posse.

No caso dos candidatos a vereador “sub judice”, a eleição depende do número de cadeiras conquistadas pelo partido ao qual estão filiados. Se um deles tiver um recurso aceito depois de 1º de janeiro, é possível que alguém que tenha assumido o cargo deixe o posto.

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