Quase 1,8 milhão de eleitores foram convocados para exercer a função
Por: Karine Melo/Agência Brasil
Quase 1,8 milhão de mesários foram convocados para comparecer às seções eleitorais no primeiro turno das eleições gerais deste domingo (2) e, em eventual segundo turno, no dia 30 de outubro. Toda seção eleitoral conta com quatro mesários, e cada um tem uma função específica: presidente, 1º mesário, 2º mesário e secretário. Cada um desempenha um papel durante o pleito.
Ao presidente da seção cabe organizar os trabalhos no dia, coordenar a distribuição das atividades para os outros membros da mesa, manter a ordem no recinto, emitir a zerésima (documento que comprova que nenhum voto foi gravado na memória da urna), iniciar e encerrar a votação, emitir boletins de urna, ter contato com os fiscais e providenciar a entrega dos materiais da seção ao cartório eleitoral. Para manter o sigilo do voto, a urna deve ficar longe de janelas e câmeras.
“Esse papel é muito relevante. O presidente da seção eleitoral é a maior autoridade dentro da seção”, diz a secretária de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Thayanne Fonseca Pirangi Soares.
Cabe ao 1º mesário ficar no lugar do presidente, caso este precise se ausentar em algum momento.
Já o 2º mesário faz basicamente tudo o que o primeiro faz: confere os nomes dos eleitores, colhe assinaturas no caderno de votação, entrega os comprovantes de votação e controla a movimentação das pessoas na sala.
O secretário da seção, por sua vez, organiza as filas e a entrada e saída de eleitores das salas, verifica se os eleitores estão com a documentação correta para votar e distribui senhas.
Início da votação
No dia da eleição, também cabe aos mesários organizar o início e o fim de votação. A partir das 8h, a urna está habilitada para a votação, e a fila de eleitores deve estar organizada, conforme as situações de prioridade.
O mesário verifica se o eleitor está com a documentação necessária para votar: documento oficial com foto, que pode ser o e-Título, a carteira de identidade ou de habilitação e o passaporte, entre outros.
Após a identificação, o eleitor está habilitado para votar. Depois de ouvir o som da urna eletrônica que marca o fim do processo, o eleitor recolhe com os mesários os documentos e o comprovante de votação, além de seus equipamentos eletrônicos, como celulares, que não podem ser levados à cabine, para não comprometer o sigilo do voto.
Encerramento
No horário definido para o encerramento da votação, ou seja, às 17h (horário de Brasília), o secretário da seção verifica se ainda há eleitores na fila e distribui senhas do último para o primeiro. Se não houver pessoas na fila, o presidente encerra a votação.
O processo de encerramento envolve várias etapas. A primeira começa antes da impressão do boletim de urna (BU), que informa o resultado da votação naquela seção eleitoral. Se houver fiscais presentes, eles são convidados a acompanhar o procedimento. São cinco vias no total. e todas devem ser assinadas pelos presentes.
Uma via do BU é afixada na porta da seção para dar publicidade ao resultado local; outra fica com o presidente para posterior conferência com os dados que constarão na internet, no Portal do TSE – o QR Code impresso no BU, ao ser escaneado e decodificado, mostra os dados de apuração daquela seção eleitoral. E a última via será entregue a um representante de partido, se estiver presente, mais uma medida que demonstra a transparência da eleição e a credibilidade da urna eletrônica.
Em seguida, automaticamente, a urna imprime a via do boletim de justificativa (BUJ) e do boletim de identificação dos mesários (BIM), pede a retirada da mídia de resultado (MR) e a lacração do compartimento, que, então, é desligada.
Outro procedimento é reservar para envio à junta eleitoral a mídia de resultado, a zerésima. a ata da mesa receptora de votos, duas vias do BU, uma via do BUJ e uma do BIM.
“Os formulários de justificativa e de identificação de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, o caderno de votação e demais materiais seguirão a orientação do cartório eleitoral para envio. Em qualquer caso de inconsistência, o cartório eleitoral deverá ser comunicado”, informa o TSE.