O TSE vai divulgar o número de eleitores aptos a votar no próximo dia 20. Com os dados, calcula-se o limite de gastos e de pessoas que cada candidato poderá contratar visando a campanha
Por Felipe Moura
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai divulgar, em 20 de julho, o número de eleitores aptos a votar em cada município. É a partir desses dados que se calcula o limite de gastos e de pessoas que cada candidato poderá contratar para atividades de militância e mobilização de rua na campanha.
Especialista em direito eleitoral, Alexandre Rollo diz que a divulgação do teto de gastos pelo TSE para as eleições municipais deste ano nada mais será do que uma correção pela inflação dos limites estabelecidos no pleito de 2020.
Rollo afirma que o estabelecimento de um limite de recursos por cada candidato visa evitar o chamado abuso de poder econômico que, em matéria eleitoral, caracteriza-se pela utilização excessiva de recursos materiais ou humanos, buscando beneficiar determinado candidato, partido ou coligação, o que prejudica a isonomia eleitoral.
“Ainda que seja rico, o candidato não pode gastar o quanto ele quiser. Ele não pode gastar, em uma campanha para prefeito, para vereador, R$ 5 milhões porque ele é rico, isso não é possível. Justamente para evitar esse eventual abuso do poder econômico é que existe esse teto de gastos por município fixada pelo TSE”, explica.
O especialista lembra que o limite leva em conta o tamanho do município e o cargo ao qual cada candidato pretende concorrer. Dessa forma, o teto de gastos para o cargo de prefeito é maior do que para vereador em um mesmo município, bem como o limite em cidades de médio e grande porte é maior do que nas de pequeno porte.
Mestre em direito constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em direito eleitoral, Antonio Carlos de Freitas Jr. afirma que aqueles que gastarem acima do limite estão sujeitos a multa.
“Aqueles que desrespeitarem os limites pagarão multa de 100% da quantia que ultrapassa o teto fixado, sem excluir qualquer tipo de apuração de abuso de poder econômico”, diz.
Se a justiça eleitoral entender que houve abuso de poder econômico, o candidato está sujeito à cassação e inelegibilidade por oito anos.