O Pardal é o aplicativo oficial disponível para android e IOS, que permite realizar denúncia eleitoral de diversos tipos, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar
Por Tribunal Superior Eleitoral
O que são os crimes eleitorais?
São ações ou omissões que ameaçam ou prejudicam a liberdade de voto ou as atividades eleitorais. O Código Eleitoral brasileiro prevê mais de 50 tipos de crimes eleitorais. Veja alguns dos mais conhecidos a seguir:
Divulgação de fake news: Com o avanço das tecnologias, a divulgação de fake news aumentou durante as campanhas eleitorais. Em 2021, a Lei nº14.192/2021 criminalizou a divulgação de conteúdos falsos no período eleitoral, independentemente do meio utilizado.
Corrupção eleitoral: De acordo com o artigo 299 do Código Eleitoral, é considerado corrupção eleitoral o ato de: ”Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou vantagens para obter ou dar voto, ou para conseguir abstenção, mesmo que a oferta não seja aceita”.
Crimes contra o sistema eletrônico de votação: Segundo a Lei das Eleições (Lei nº9.504/1997), são considerados crimes – acessar os sistemas usados pela Justiça Eleitoral a fim de alterar a apuração ou a contagem dos votos; desenvolver ou introduzir programas de computador que alterem ou apaguem dados; danificar intencionalmente equipamentos de votação.
Denúncia eleitoral
O Pardal é um sistema que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito.
O Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do endereço https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/ .
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais.
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