redacao@jornaldosudoeste.com

Eleições Municipais: A mídia e as redes sociais podem causar impacto nas urnas

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

Pré-candidatos que, porventura, apresentem programas de rádio e televisão, já não podem mais exercer suas atividades para beneficio próprio

Por janary Bastos Damacena – Agência Brasil 61

Com as alterações do calendário para as eleições deste ano, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores, a partir desta terça-feira (18), o juiz eleitoral começa a nomear os membros das mesas receptoras e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. Mas essa não é a única mudança aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante sessão administrativa na última quinta-feira (13).

Quatro resoluções que adequam as datas relacionadas ao processo eleitoral por conta do adiamento das eleições para novembro. Entre elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020. Algumas novas datas já estavam previstas na emenda, como a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro, enquanto o prazo final para o registro de candidaturas foi transferido para 26 de setembro.

Desta maneira, é preciso ter atenção a alguns pontos importantes os pré-candidatos destas eleições municipais que, porventura apresentem programas de rádio e televisão, estão proibidos de exercer suas atividades desde o dia 11. A data foi prevista pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições em razão da pandemia da Covid-19.

De acordo com o cientista político, Nauê Bernardo, esse afastamento “vem para impedir que esses candidatos, que já tem uma plataforma montada, se garantam nas redes sociais. O candidato que hoje tem essa presença massiva na mídia, acaba tendo vantagem em relação àquele outro que vai começar”, explicou.

Para se ter uma ideia, nas eleições de 2016, dos candidatos que estiveram aptos a disputar um cargo, 1.219 declararam ao TSE exercer a profissão de Jornalista e Redator, enquanto outros 1.474 afirmaram trabalhar como Locutor e Comentarista de Rádio e Televisão e Radialista. Deste total, foram eleitos 137 candidatos que disseram ter ofício de Jornalista e Redator, além de 156 dos que atuam como Locutor e Comentarista de Rádio e Televisão e Radialista.

Os dados constam nas estatísticas eleitorais publicadas pelo TSE e significam que, pelo menos, 11% do quantitativo total de candidatos de cada um desses grupos foi eleito – o que pode revelar o impacto da mídia nas urnas. E quando falamos do reflexo das opiniões, como mobilizadores de voto, um aspecto que não se pode ficar de fora é a questão dos influenciadores digitais.

Em um mundo dominado por smartphones, tablets entre outras formas de acesso e disseminação de conteúdo na internet, quem tem maior alcance tende a influenciar opiniões. Então, hoje, definitivamente, as redes sociais estão cada vez mais com um papel de campanha ativa, ou seja, de favorecimento. Mas segundo a advogada eleitoral, Carla Rodrigues, o candidato não pode se favorecer dessa influência pagando para uma pessoa falar positivamente.

“O uso de influenciadores digitais por candidatos para, por exemplo, falar bem nas redes sociais pode fazer esse candidato responder uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. E caso essa ação comprove que houve a contratação de influenciadores digitais para incentivar a decisão do eleitor em favor daquele candidato, ele pode perder o mandato”, argumentou Carla.

As eleições municipais serão realizadas no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver.

 

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744