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Emenda à MP do Contribuinte Legal sugere que empresas possam abater dívidas com créditos tributários

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De autoria do deputado Alexis Fonteyne, alteração no texto enviado pelo governo permite transferência de créditos entre empresas do mesmo grupo

 

Por Sara Rodrigues

 

Em vigor desde 17 de outubro, a Medida Provisória 899/2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal, estimula a regularização de débitos e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União por meio da transação tributária. Esse instrumento, previsto no Código Tributário Nacional, substitui os parcelamentos especiais por meio de programas de refinanciamento de dívidas, os chamados Refis.

Para aprimorar a busca por soluções negociadas entre as partes, o deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP) apresentou uma emenda à MP que garante a possibilidade de empresas usarem créditos tributários para quitar dívidas.

“Se você faz uma renegociação da dívida, você abate aquele débito do seu balanço. Se você faz isso, automaticamente você aumenta o lucro da sua empresa. Quando isso acontece, você acaba tendo que pagar mais IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido”, explicou o parlamentar.

Segundo o Grupo Studio, consultoria de recuperação de crédito, cerca de 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam. O número é baseado em um estudo realizado pela própria companhia, entre 2013 e 2017, que revela que o valor excedente de impostos recuperável ultrapassou R$ 1 bilhão. A média de recuperação de créditos tributários é de R$ 703 mil. O Grupo Studio ouviu 3200 empresas espalhadas pelo país.

O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF, Tiago Conde, explica que, hoje, quando a empresa paga tributos além do devido, a União devolve o excedente em forma de créditos. Esses créditos entram no orçamento federal e só são lançados após aval do Congresso Nacional.

O problema, segundo o especialista, é que isso torna o processo mais demorado. Por isso, Conde acredita que a emenda proposta por Alexis Fonteyne beneficia o contribuinte.

“Para o contribuinte é excelente, porque a gente vai poder utilizar créditos em execução de sentença, transitados em julgado. Isso é promover justiça fiscal. Devolver aquilo que eu paguei indevidamente e o que o Judiciário disse que eu não deveria pagar. Essa devolução deve ser rápida”, afirmou o especialista.

Transferência de créditos

A emenda apresentada por Alexis Fonteyne sugere ainda que empresas com relação de capital de, no mínimo, dois anos possam transferir os créditos recebidos da União para facilitar o pagamento de dívidas. Na prática, isso quer dizer que um grupo econômico que possua diferentes marcas e estabelecimentos comerciais poderia, com a aprovação da emenda, transferir créditos tributários para qualquer uma de suas companhias. O que, na visão de Fonteyne, dá mais segurança e garantia aos empresários.

“Se minha outra empresa está tendo um momento ruim dentro do conglomerado, por que não posso ter a comunicação dentro desses débitos e créditos? É o ponto mais justo porque me parece que quem deve, sempre está devendo, mas quando tem algum direito, a lógica é ‘espera um pouco, vamos entrar com uma medida para ter o ressarcimento’”, comparou o parlamentar.

Ainda que a comissão mista que vai analisar a MP do Contribuinte Legal não tenha sido instalada no Congresso Nacional, o texto já possui 220 emendas apresentadas por deputados e senadores.

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